Coluna Vitor Vogas
Por que Armandinho foi preso por Moraes? Saiba o que a chefe do MPES relatou sobre vereador
Segundo Luciana de Andrade, presidente eleito da Câmara de Vitória praticou crimes contra a honra de ministros do STF e faria parte de uma “milícia digital privada”. Procuradoria-Geral de República opinou pelo arquivamento da representação, mas Moraes discordou

Vereador Armandinho Fontoura
Preso desde quinta-feira (15) por determinação de Alexandre de Moraes, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), presidente eleito da Câmara de Vitória, foi colocado atrás das grades pelo ministro do STF a partir de representação assinada pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana de Andrade
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Foi ela quem pediu a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Armando Fontoura Borges Filho “em razão da ocorrência de novos ataques à liberdade, segurança e honra dos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos poderes constituídos”, conforme a decisão de Moraes, à qual a coluna teve o.
A chefe do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) requereu a prisão do vereador por publicações em suas redes sociais classificadas por ela como ataques à honra dos ministros do STF. Entre outros exemplos juntados aos autos pela representante do MPES, o vereador chamou os ministros de “bandidos togados”, “vagabundos que sequer foram eleitos” e “imperadores do Brasil”. Também classificou o Supremo como “vergonha nacional”.
Chamada a se manifestar sobre a representação de Andrade em face de Armandinho, a Procuradoria-Geral da República (PGR), no dia 10 de outubro, opinou pela recusa das medidas cautelares contra o vereador e pelo consequente arquivamento dos autos. Moraes discorda do parecer da PGR e acolheu os pedidos da procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo.
Nos termos da procuradora-geral de Justiça, reproduzidos por Moraes na decisão, Armandinho ultraou os limites do regular exercício da liberdade de expressão, incentivando a quebra da normalidade institucional e democrática:
“Em relação a Armando Fontoura Borges Filho, a PGJ/ES argumenta que o vereador, em suas redes sociais: (a) incita seja colocado ‘limite nesses bandidos togados’, insuflando que membros dessa Suprema Corte ‘transformaram todas as condenações do bandido Luís Inácio, limparam o terreno, deixaram o cara elegível’ a fim ‘de silenciar as vozes conservadoras e garantir e pavimentar a volta da esquerda no poder’, pontuando ademais que o presidente [Bolsonaro] teria deixado claro que ‘vai ter enfrentamento sim, constitucional, pra não deixar esses vagabundos que sequer foram eleitos governarem o nosso país’; (b) denomina os membros dessa Suprema Corte (‘vergonha nacional’) de ‘imperadores do Brasil’, criticando as decisões aqui proferidas em discurso que ultraa regular exercício da liberdade de expressão, em tom que se presta a incitar a subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.”
No relato transmitido a Moraes, Luciana de Andrade também assinalou a ligação entre Armandinho e o “pseudo jornalista” (como ela o chama) Jackson Rangel Vieira, também preso na operação deflagrada na quinta-feira (15). Citando a PGJ, o ministro escreveu na decisão:
“A ligação de Armandinho Fontoura com o jornal ‘Folha do ES’, segundo o MP/ES, é facilmente verificada pois, além de ser colunista no referido periódico eletrônico, ‘assim como ocorre em relação ao deputado estadual Carlos Von, também as representações formuladas pelo vereador guardam especial identidade com aquelas apresentadas pelo pseudo jornalista Jackson Rangel.’”
Para Luciana de Andrade, Armandinho seria membro de uma “milícia digital privada” e teria cometido o crime de milícia privada (ível de pena de prisão) e, ainda, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Conforme a representação da chefe do MPES, “o vereador é agente integrante de orquestração política envolvendo o sítio eletrônico do Folha do ES, braço jornalístico de disseminação de desinformação, sob a configuração de verdadeira milícia privada digital […], além de perpetrar, rotineira e cotidianamente, inúmeros crimes contra a honra […] em face de toda a sorte de agentes públicos, inclusive de membros dessa e. [egrégia] Suprema Corte”.
Ainda segundo o relato de Luciana de Andrade, haveria evidências “mais do que suficientes” para justificar a decretação da prisão preventiva de Armandinho, bem como “indícios suficientes da materialidade delitiva e da autoria criminal”. Para ela, manter o “suposto agente criminoso” em liberdade poderia causar risco à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal.
Conduta não pode ser subestimada
A procuradora-geral de Justiça registrou uma reflexão sobre a gravidade de esquemas de difusão sistemática e coordenada de informações fraudulentas. Segundo ela, esse tipo de delito não pode ser minimizado, pois, se não for contido a tempo (cortado pela raiz), pode ganhar proporções incontroláveis e causar danos terríveis ao Estado democrático de direito. No limite, isso pode criar o clima propício à prática de violências físicas reais contra autoridades constituídas:
“Não pode ser minorada a gravidade das postagens e dos discursos narrados […], pois é exatamente assim que funciona o esquema de desinformação. As postagens em referência (assim como o discurso trazido nesta oportunidade) são parte de um amplo movimento que tem ocorrido nas redes, que funciona por meio das chamadas ‘caixas de ressonância’. Assim, tais publicações, no âmbito da influência dos agentes, somam-se a tantas outras, criando o ambiente propício no meio social que vai culminar com ataques reais e físicos contra autoridades”.
Na visão da procuradora-geral de Justiça, Armandinho, com suas postagens, discursos e colaboração no portal de Jackson Rangel, tem contribuído para a constituição desse ambiente: “É para a criação dessa ambiência que o investigado tem colaborado (inclusive, formalmente, como colunista do sítio eletrônico Folha do ES, verdadeiro instrumento de disseminação de fake news nesta unidade da federação”).
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