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Coluna Vitor Vogas

Magno Malta vai ao CNJ contra restrições a opositor de Arnaldinho

Senador e presidente do PL afirma que decisão da Justiça Estadual em face do Pastor Fabiano viola direitos e prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar

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Magno Malta ingressou no CNJ contra decisão judicial requerida por gestão de Arnaldinho

Magno Malta ingressou no CNJ contra decisão judicial requerida por gestão de Arnaldinho

O senador Magno Malta (PL) entrou nesta quarta-feira (21) com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão da Justiça Estadual do Espírito Santo que proíbe o vereador Pastor Fabiano Oliveira (PL) de entrar em repartições, órgãos e equipamentos públicos municipais de Vila Velha, salvo quando em representação da Câmara Municipal ou de alguma comissão da Casa de Leis. A pena por eventual descumprimento é multa de R$ 20 mil por dia.

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No último dia 12, atendendo a pedido formulado em ação ordinária movida pela Prefeitura de Vila Velha, o juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, concedeu a medida cautelar. A representação apresentada por Magno é contra essa decisão judicial. Dirigindo-se ao presidente do CNJ, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, e pedindo sua “atenção especial”, o senador solicita “respeitosamente a análise urgente e providências cabíveis deste respeitável Conselho, visando à preservação dos direitos e prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar, bem como o restabelecimento da legalidade e do equilíbrio entre os Poderes”.

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Magno quer que o autor da cautelar se explique ao CNJ e que o teor da decisão seja revisto.

O senador é o presidente estadual do PL no Espírito Santo. Correligionário de Magno, o Pastor Fabiano é um dos dois únicos vereadores declaradamente de oposição entre os 21 da atual legislatura na Câmara de Vila Velha – o outro é Rafael Primo, do PT. À coluna, ele confirmou que se considera oposicionista do prefeito Arnaldinho Borgo (sem partido) e da atual istração.

Por meio da Procuradoria-Geral do Município, a Prefeitura de Vila Velha entrou com a ação contra Fabiano, no último dia 8, por entender que o vereador, em suas atividades supostamente fiscalizatórias, não tem observado os limites legais de sua atuação parlamentar – tese acolhida pelo juiz.

O município alega que, no último dia 5, Fabiano “adotou conduta arbitrária e invasiva”, ao dar uma espécie de batida em uma creche da rede municipal, no bairro Morada da Barra, a pretexto de fiscalizar a unidade, sem aviso prévio e individualmente – isto é, sem representar a Câmara ou qualquer uma das suas comissões. Segundo a prefeitura, ele chegou a vasculhar mochilas de alunos, além de ter constrangido servidores e filmado a todos, inclusive crianças, sem autorização. Tudo foi postado em suas redes.

De acordo com o juiz Rocha Sobrinho, o vereador chegou a dar voz de prisão a um servidor público por, supostamente, lhe inviabilizar o o à escola de educação infantil.

Na ação, a prefeitura cita outros exemplos de “atividades fiscalizatórias” nos mesmos moldes por parte do vereador, com igual padrão de comportamento, em outros equipamentos públicos.

O juiz da primeira instância acolheu os argumentos da prefeitura. Ele concluiu que o parlamentar realmente tem exorbitado de suas prerrogativas constitucionais.

Fabiano protestou com veemência contra a atitude da prefeitura e contra a medida judicial. Na última quarta-feira (14), tanto no plenário da Câmara como em suas redes sociais, chamou Arnaldinho de “prefeito ditador”, agitando cópia da decisão, da qual acabara de ser notificado. Em um vídeo, pediu providências ao senador Magno Malta. Foi atendido.

Os argumentos de Magno Malta

Na representação contrária à decisão de 1º grau, Magno argumenta que “a referida decisão judicial restringe indevidamente a prerrogativa constitucional de fiscalização do vereador Fabiano Oliveira, legitimamente eleito pelo povo do município de Vila Velha”.

Magno salienta que “a fiscalização dos atos do Executivo constitui função essencial e inerente ao mandato parlamentar municipal, conforme dispõe expressamente o artigo 31 da Constituição Federal”.

Para o senador, “ao proibir que o vereador ingresse, permaneça ou transite em órgãos e repartições públicas municipais para exercer sua legítima atividade fiscalizatória, a decisão questionada fere frontalmente a independência entre os Poderes e as garantias democráticas estabelecidas pela Constituição da República”.

A coluna solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) um posicionamento sobre a representação de Magno junto ao CNJ. Até a publicação deste texto, não houve retorno. Se houver, a publicação será atualizada.