Coluna Vitor Vogas
STJ anula multa milionária contra Vidigal em ação por nepotismo
Prefeito acaba de obter decisão importantíssima favorável a ele no tribunal superior. TJES será obrigado a reexaminar recurso apresentado por ele

Sergio Vidigal, prefeito da Serra
O prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), teve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada nesta quinta-feira (7). A decisão livra o prefeito de pagar uma multa milionária ao erário em uma ação na qual ele é acusado da prática de nepotismo, pelo menos até futura análise do caso por parte do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
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A ação civil pública por improbidade istrativa foi movida contra Vidigal pelo Ministério Público Estadual (MPES). O motivo foi o fato de ele ter nomeado a própria irmã, Maria Emília Alves Vidigal, em cargo comissionado na Prefeitura da Serra (assessora especial), durante seus três primeiros mandatos como prefeito (de 1997 a 2004 e de 2009 a 2012). Ela é servidora efetiva da prefeitura desde 1992, tendo sido aprovada em concurso público para o cargo de a.
Por essa acusação, Vidigal já havia sido condenado ao pagamento de multa pela Justiça Estadual nos dois primeiros graus. A sentença do juiz de piso, lavrada em 2016, foi bastante atenuada na segunda instância, em decisão do TJES. Mesmo assim, o tribunal reconheceu o nepotismo e sentenciou o prefeito a pagar multa em valor correspondente a cinco salários do prefeito da Serra. A defesa do prefeito, à época, chegou a recorrer da decisão ao TJES, apresentando embargos de declaração, mas a condenação foi mantida.
No dia 26 de abril deste ano, com base nessa decisão do TJES, a promotora de Justiça Cível da Serra Maria Clara Mendonça Perim requereu ao juízo de 1º grau a penhora online de contas bancárias de Vidigal para a execução provisória da sentença, ou seja, pediu à Justiça que obrigasse Vidigal a começar a pagar a multa. Pelos cálculos da representante do MPES, o valor atualizado devido pelo prefeito já chegaria a R$ 1.337.359,30 – valor que a promotora de Justiça pediu para ser bloqueado.
Mas a defesa de Vidigal também recorreu da decisão ao STJ. E acaba de obter uma vitória importantíssima, ainda que provisória. Acolhendo recurso especial apresentado pelos advogados do prefeito, o ministro Paulo Sérgio Domingues anulou os efeitos da decisão do TJES no julgamento dos embargos de declaração de Vidigal. E, determinando “a baixa dos autos”, obrigou “o tribunal de origem” (o TJES) a voltar a se debruçar sobre o caso, reexaminando alegações da defesa que, no entendimento do ministro, deveriam ter sido analisadas, mas foram sumariamente ignoradas.
Na prática, a bola está novamente com o TJES, e Vidigal não está mais obrigado a pagar nenhuma multa, pelo menos até que o tribunal volte a se posicionar sobre a matéria.
Entenda a nova decisão
No recurso especial apresentado ao STJ, os advogados de Vidigal alegaram que, ao julgar aquele primeiro recurso movido anos atrás pela defesa do prefeito, o TJES simplesmente ou ao largo de dois argumentos centrais da tese de defesa.
O primeiro diz respeito ao suposto “dolo genérico”, ou seja, a ausência de dolo específico por parte do prefeito: ao nomear a própria irmã para cargo comissionado na Prefeitura, Vidigal não teria agido com a intenção de lesar os cofres públicos. Mesmo porque, conforme alega sua defesa, ele teria agido respaldado por parecer da Procuradoria Geral do Município, atestando a legalidade do ato, e por lei municipal vigente à época. O TJES nem sequer se debruçou sobre esse ponto.
O segundo argumento é o de prescrição do ato de improbidade istrativa atribuído ao prefeito. Esse aspecto, alega a defesa, também teria sido solenemente ignorado pelo TJES na análise dos embargos de declaração apresentados anos atrás. Como o tribunal não examinou esse argumento, a condenação, para todos os efeitos, alcançou todo o período em que a irmã de Vidigal esteve lotada na Prefeitura, remontando a 1997, ano da sua primeira nomeação.
E foi exatamente isso o que permitiu que, ao calcular o valor atualizado da multa a pagar, com juros e correção monetária, a promotora Maria Clara Mendonça Perim chegasse ao valor impressionante de mais de R$ 1,3 milhão, na ação de cumprimento provisório de sentença condenatória.
A decisão do ministro do STJ, como explicado acima, obriga o TJES a voltar a examinar a apelação de Vidigal, mas dessa vez levando em conta detidamente esses dois aspectos da argumentação da defesa.
“O TJES ficou inerte e não se manifestou sobre esses dois pontos primordiais. E o STJ agora diz que temos razão: eles precisam se debruçar sobre esses dois pontos específicos, para que haja ou não uma condenação. E, se eventualmente se confirmar o ato de improbidade, será preciso levar em conta a prescrição do ato, bem como a falta de dolo específico”, explica Altamiro Thadeu, um dos advogados do prefeito.
O que acontece agora, então?
Bem, a bola agora volta a rolar para os pés do TJES, ada de volta (ou para trás) pelo STJ. Para a defesa do prefeito, a execução da sentença fica suspensa, uma vez que o tribunal superior anulou a decisão do TJES que embasava o pedido de execução provisória feito pelo MPES.
Na prática, Vidigal não terá de pagar nenhuma multa, em valor algum, até segunda ordem, ou melhor, ninguém será obrigado a nada enquanto o TJES reexamina o caso – o que, aliás, não tem prazo determinado.
“O documento que estava embasando a execução provisória da multa era o acórdão do TJES no julgamento dos nossos embargos de declaração. Mas, como esse acórdão agora foi anulado, a consequência é a anulação da execução provisória da multa. Agora teremos de aguardar o novo posicionamento do TJES”, conclui Altamiro Thadeu.
O MPES pode recorrer da decisão do STJ.
