Coluna Vitor Vogas
Reviravolta: Justiça devolve presidência do União Brasil a Rigoni
Acolhendo recurso do ex-deputado, desembargador concluiu que Amarildo Lovato, autor da ação que havia derrubado Rigoni, nem é filiado ao partido

Felipe Rigoni
Por decisão da Justiça Estadual, Felipe Rigoni está de volta à presidência do União Brasil (UB) no Espírito Santo, pelo menos até segunda ordem. Acolhendo recurso interposto pelo secretário estadual de Meio Ambiente no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o desembargador Arthur José Neiva de Almeida manteve os efeitos da convenção estadual do partido realizada no dia 27 de abril, na qual Rigoni foi eleito presidente da sigla no Espírito Santo.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Até o julgamento do mérito do recurso, o resultado da convenção está valendo, logo Rigoni volta a ser reconhecido pelo Justiça como presidente da nova Comissão Executiva Estadual do União Brasil.
Na última sexta-feira (26), o juiz Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, havia suspendido liminarmente os efeitos da convenção, a partir de uma ação anulatória apresentada pelo empresário Amarildo Lovato, ex-presidente estadual do PSL e hoje ocupante de cargo comissionado no governo Casagrande.
Lovato pediu à Justiça a anulação da eleição interna, alegando o descumprimento de regras estatutárias do União Brasil, principalmente as que dizem respeito aos critérios de representatividade. Segundo ele, a convenção teria sido realizada com bem poucos participantes e não teria cumprido o número mínimo de 3/5 (três quintos) dos convencionais com direito a voto, exigido pelo Estatuto do partido (art. 45).
O juiz de 1º grau não chegou a analisar o pedido de anulação do resultado da convenção, mas decidiu suspender provisoriamente os seus efeitos, até a análise do mérito da ação movida por Lovato. Assim, o União Brasil ficou acéfalo por alguns dias. Acolhendo argumentos do autor da ação, o juiz de piso reconheceu uma “patente ilegalidade, que por si só macula a convenção”, em violação ao artigo 45 do estatuto do UB:
“O número de votantes presentes não atende o quórum mínimo de deliberação, que é de 3/5 dos convencionais, de modo que, sendo 27 convencionais votantes, o mínimo de votantes para deliberação seriam 16. Porém, dos 27 membros com direito a voto (art. 45, § 2º do Estatuto), apenas 13 estavam presentes.”
O recurso de Rigoni
Diante da decisão desfavorável, Rigoni recorreu ao TJES. O relator do recurso no tribunal, Arthur Neiva, suspendeu liminarmente a suspensão liminar da convenção, validando o seu resultado.
A decisão do desembargador está fundamentada em dois motivos principais, apresentados pela defesa de Rigoni.
Em primeiro lugar, conforme registrado na decisão, Amarildo Lovato na verdade nem está oficialmente filiado ao União Brasil, mas sim ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Sendo assim, não tem legitimidade, no entendimento do desembargador, para ajuizar ação pedindo a anulação da convenção de um partido ao qual, a rigor, é um elemento estranho.
“A partir de uma análise sumária dos autos, típica desta fase recursal, verifico que, conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/05/2023, o Agravado [Lovato] filiou-se ao partido União Brasil em 18/03/2016, todavia, sua filiação foi cancelada em 20/04/2022, de modo que, ao que consta, não pertence mais aos quadros do referido partido político”, anotou Neiva. E emendou:
“Do mesmo documento é possível verificar ainda que o recorrido encontra-se atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pertencendo, portanto, a partido político diverso do ora Agravante [Rigoni].”
Além disso, nos termos da decisão, a conta na verdade é outra. Analisando a argumentação de Rigoni, o desembargador concluiu que a convenção cumpriu, sim, o mínimo de 3/5 dos convencionais exigido pelo artigo 45 do Estatuto do União Brasil.
Segundo Neiva, havia efetivamente 20 convencionais (e não 27) aptos a votar, somando-se os 14 membros do Diretório Estadual, os quatro delegados de diretórios municipais e os dois deputados estaduais da legenda (Denninho Silva e Bruno Resende). Na convenção, 13 deles votaram. Três quintos (3/5) de 20 é igual a 12. Logo, o número mínimo foi ultraado.
“Na data da convenção partidária existiam 20 convencionais, dos quais 13 encontravam-se presentes na convenção, conforme afirmado pelo próprio juiz de piso no âmbito da decisão recorrida. […] Desta forma, considerando que 3/5 do número de convencionais representa, no presente caso, 12 convencionais, pode-se afirmar que o quórum de deliberação foi devidamente alcançado na convenção realizada no dia 27/04/2023”, concluiu o desembargador, decidindo, assim, derrubar liminarmente a decisão de 1º grau.
E agora?
Com isso, Rigoni está reposto no cargo de presidente estadual pelo TJES e volta a ser assim reconhecido pela Justiça. Vale lembrar, no entanto, que a Executiva Nacional do União Brasil é uma confusão só, os próprios dirigentes nacionais estão em pé de guerra entre si e ainda não se sabe realmente o que eles farão e decidirão em relação ao Espírito Santo (se validarão ou não o resultado da convenção e se carimbarão ou não a permanência de Rigoni no cargo).
Para todos os efeitos, o sistema oficial de registros de órgãos partidários do TSE ainda não apresenta a nova Executiva do União Brasil no Espírito Santo. Só o que consta é que a Comissão Executiva Estadual Provisória presidida por Rigoni (a anterior) foi “inativada por decisão do partido” no dia 27 de abril, mesma data da convenção estadual promovida pelo ex-deputado federal. Desde então, não há atualização.
Do mesmo jeito que a ação de Amarildo Lovato revelou uma tentativa de tomada do partido de Rigoni pela via judicial, políticos capixabas interessados em assumir o União Brasil podem estar operando em outras frentes, inclusive em nível partidário, buscando tratar diretamente com a cúpula nacional.
Aliado do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (também do União Brasil), Lovato itiu à coluna que trabalha para se tornar presidente estadual do partido, em diálogo direto com o presidente nacional, o deputado federal Luciano Bivar (SP).
Procurada, a assessoria da Executiva Nacional do partido limitou-se a responder que não comenta questões locais.
