A prisão eleitoral só é permitida em casos de flagrante, sentença penal ou desrespeito a salvo-conduto durante o período das eleições 49r52
Medida vale até 48 horas após o segundo turno. Exceções são flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável
O Artigo do Código Eleitoral serve para impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições
O advogado Gustavo Varella explica alguns pontos importantes de proposta e ressalta que para ser aceita nas próximas eleições, ela deve ser aprovada até 29 de...
Proposta, que reformula legislações partidária e eleitoral, segue para o Senado. Objetivo é reduzir judicialização das eleições, diz a relatora, deputada Margarete Menezes
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965)