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TV Capixaba

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

O Artigo do Código Eleitoral serve para impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições

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A partir desta terça-feira (27), até 48 horas depois do primeiro turno de votação, nenhum eleitor pode mais ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A lógica da regra é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

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