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Justiça manda Pazolini tirar do ar propaganda eleitoral de vereadores

A juíza eleitoral considerou que houve invasão da candidatura de prefeito e vice-prefeito no horário destinado a apresentar os vereadores da coligação

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Candidato a prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos). Foto: Ellen Campanharo/ALES

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos) retire do ar as propagandas eleitorais gratuitas de vereadores da sua coligação sob pena de multa de R$ 5 mil. As inserções foram consideradas indevidas porque durante a veiculação dos candidatos a vereador foi identificada a divulgação da candidatura majoritária (prefeito e vice-prefeito) em vinhetas entre as propagandas dos candidatos proporcionais (vereadores).

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A decisão, proferida no último sábado (24), foi da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória. A denúncia foi feita pelo também candidato a prefeito de Vitória Fabrício Gandini (Cidadania) e alcança também os partidos Democratas, Solidariedade e MDB. Ficou estabelecido ainda que a emissora geradora do programa eleitoral, bem como todas as emissoras de Vitória, que imediatamente suspendam a veiculação de blocos de inserções da coligação de Pazolini. Em substituição ao bloco  deverá ser veiculada a matéria institucional enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme artigo 93 e 93-A da Lei nº 9.540/97.

A juíza explica na decisão que durante as inserções de propaganda eleitoral destinadas às candidaturas a vereador é permitido por lei, durante a exibição do programa, o uso de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido político ou da coligação.

“Durante as inserções de propaganda eleitoral, destinadas às candidaturas a vereador dos partidos representados, está ocorrendo a divulgação independente da candidatura majoritária, sem qualquer concomitância, através de vinhetas de agem entre as propagandas dos candidatos proporcionais contendo propaganda do candidato ao cargo majoritário, bem como parte final de tais inserções, o que configuraria ofensa aos artigos 53-A da Lei nº 9.504/97 e 73 da Resolução 23.610/2019”.

A denúncia questiona as 22 inserções veiculadas nos dias 21 e 22 de outubro, sendo 11 em cada dia, concluindo pela utilização de 1 minuto e 38 segundos de invasão da propaganda majoritária nas inserções das candidaturas proporcionais.

“Os vídeos apresentados pelo autor demonstram a existência da invasão da propaganda da candidatura majoritária no espaço reservado à propaganda proporcional, contribuindo para massificar o nome do candidato na mente do eleitor, com potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral”, diz a juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira.

O candidato Pazolini foi procurado para comentar a decisão o candidato informou que será devidamente cumprida. “Trata-se de questão envolvendo assunto ainda controvertido em nossos tribunais, sem qualquer prejuízo ao importante debate de ideias e propostas que tem sido feito”, afirmou.