Coluna Vitor Vogas
TRE manda Câmara de Vitória dar posse ao suplente de Gilvan
Ofício foi enviado na última quinta (15), mas decisão ainda não foi cumprida. Ainda nesta segunda (19), defesa do vereador, condenado à perda do mandato, entrará com recurso no TRE pedindo a suspensão dos efeitos da sentença

Gilvan da Federal. Foto: Câmara de Vitória
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou ao presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), que dê posse imediata ao suplente do vereador Gilvan da Federal (PL), Leonardo Monjardim (Patriota). Mas, ainda nesta segunda-feira (19), a defesa de Gilvan entrará com recurso no próprio TRE, pedindo liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão.
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Na última segunda-feira (12), por unanimidade dos votos (7 a 0), o Pleno do TRE condenou Gilvan à perda do mandato de vereador por infidelidade partidária, no julgamento de ação movida por Monjardim e pelo Patriota. Na noite da última quinta-feira (15), o presidente do tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, enviou ao presidente da Câmara ofício em que determinou “a execução imediata do acórdão”, com a posse de Monjardim no lugar de Gilvan. Mas isso até agora não foi feito.
Em nota enviada à coluna, a Câmara de Vitória informou que o ofício do TRE foi remetido por Davi Esmael à Procuradoria-Geral da Câmara, para análise do procedimento a ser adotado. A nota enfatiza que decisão judicial se cumpre. Por enquanto, porém, o caso segue sob análise do departamento jurídico do Legislativo Municipal.
“A Câmara já foi notificada. O documento está na Procuradoria da Casa, que irá dar as orientações dos procedimentos a serem adotados. Decisão judicial se cumpre.”
Enquanto a decisão não é cumprida, a defesa de Gilvan se movimenta para que ele possa permanecer no cargo enquanto recorre da condenação.
Ainda hoje, o advogado do vereador, Felipe Osório, vai ingressar com um embargo de declaração junto ao próprio TRE, conforme informou à coluna. Na questão de mérito, ele pedirá ao tribunal a revisão da sentença condenatória. Mas, de maneira preliminar, o recurso também pedirá a suspensão cautelar (imediata) dos efeitos do acórdão.
Para que Gilvan permaneça no cargo, esse pedido preliminar precisa ser analisado e acolhido pelo relator do recurso antes que a Câmara emposse Monjardim. Basicamente, é da decisão do relator sobre essa liminar que dependerá a permanência ou não do vereador no mandato.
Segundo Osório, a defesa tem três dias para recorrer da sentença, contados a partir desta segunda-feira (19), mas ele protocolará o recurso ainda hoje – até porque amanhã (20) o Judiciário entrará em recesso de fim de ano.
“Estamos dentro do prazo para recorrer. Neste caso, o prazo começou a correr a partir da publicação do acórdão, o que ocorreu na última sexta-feira, então nosso prazo começou a correr hoje. Ainda hoje, vamos entrar com embargos de declaração junto ao próprio TRE. Vou protocolizar o recurso no final da tarde. Nesse recurso, estou pedindo liminarmente para que seja concedido efeito suspensivo aos efeitos do acórdão. Estamos pedindo a apreciação urgente da liminar.”
Como amanhã começa o recesso do Judiciário, é possível que a análise da liminar fique a cargo de um juiz plantonista do TRE.
Se lá na frente, na análise do mérito, o embargo de declaração da defesa de Gilvan não for acolhido pelo TRE, a defesa do vereador ainda poderá apresentar um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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