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Coluna Vitor Vogas

Quem são os juízes que concorrem à nova vaga de desembargador no TJES

E mais: quem é o favoritíssimo para a vaga a ser preenchida por merecimento. E como se dá o processo de promoção de juízes de 1º grau para o tribunal

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Fachada da sede do TJES. Crédito: Assessoria do TJES

Dezesseis juízes de 1º grau concorrem à vaga aberta no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) com a aposentadoria compulsória do desembargador Jorge do Nascimento Viana, que completou 75 anos na última quinta-feira (3). Esse é o número de magistrados inscritos no processo de promoção que, dessa vez, se dará segundo o critério de merecimento.

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Eles atenderam ao Edital nº 013/2023, baixado pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, no último dia 27 e publicado no dia seguinte no Diário da Justiça. Iniciado na última segunda-feira (31), o período de inscrições dos juízes interessados encerrou-se na última sexta-feira (4). São estes os candidatos, por ordem alfabética:

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. Aldary Nunes Júnior
. Carlos Magno Moulin Lima
. Claudia Vieira de Oliveira Araújo
. Délio José Rocha Sobrinho
. Fábio Nery Brasil
. Getúlio Marcos Pereira Neves
. Isabella Rossi Naumann Chaves
. Jaime Ferreira Abreu
. José Augusto Farias de Souza
. José Luiz da Costa Altafim
. Lyrio Regis de Souza Lyrio
. Luiz Guilherme Risso
. Marcos Assef do Vale Depes
. Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes
. Rogério Rodrigues de Almeida
. Telmelita Guimarães Alves

As regras para promoção de juízes à segunda instância da Justiça Estadual são definidas pela Constituição Federal (art. 93), pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 80 a 88), pelo Regimento Interno do TJES (art. 90 a 94) e pela Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na composição do tribunal, quatro quintos dos lugares são preenchidos por promoção dentre os juízes de Direito de Entrância Especial e um quinto por membros do Ministério Público e advogados indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (o chamado Quinto Constitucional).

A promoção de juízes de Direito é feita, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento. A última vaga aberta no TJES foi preenchida por antiguidade pela juíza Débora Maria Ambos Corrêa da Silva. Promovida por unanimidade ao cargo de desembargadora no dia 22 de junho, ela tomou posse na última quinta-feira (3), preenchendo a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Manoel Alves Rabelo, que completou 75 anos em 23 de maio.

Agora, respeitando-se a alternância de critérios, a nova vaga no Pleno será provida por merecimento. Nesse caso, o TJES deverá transformar a lista de 16 candidatos numa lista tríplice.

O novo desembargador será escolhido pelos atuais integrantes do Pleno. Em sessão especial a ser marcada pelo presidente do TJES, os atuais desembargadores votarão nos candidatos, formando inicialmente a lista tríplice e, em último escrutínio, elegendo o próximo colega. O mais votado da lista é promovido a desembargador, sendo o ato de promoção assinado pelo presidente do TJES e publicado no Diário de Justiça.

O favoritíssimo

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de promoção por merecimento. O juiz Fábio Nery Brasil integrou as duas últimas listas. Se for incluído na terceira consecutiva, será automaticamente promovido a desembargador. A expectativa no TJES é que isso ocorra. Ele é, assim, o favorito para a vaga.

Constituição Federal

De acordo com a Constituição Federal, para poder ser promovido por merecimento, o juiz precisa ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

Os atuais desembargadores deverão aferir o merecimento dos candidatos conforme o seu desempenho, pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Não poderá ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)

No artigo 80, II, a Loman estabelece que, “para efeito da composição da lista tríplice, o merecimento será apurado na entrância e aferido com prevalência de critérios de ordem objetiva, na forma do Regulamento baixado pelo Tribunal de Justiça, tendo-se em conta a conduta do Juiz, sua operosidade no exercício do cargo, número de vezes que tenha figurado na lista, tanto para entrância a prover, como para as anteriores, bem como o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento”.

Média de produtividade

Conforme disposto no edital do atual processo seletivo, ao registrar candidatura à promoção, o candidato precisou anexar as certidões proferidas por ele, emitidas pelas serventias judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição em que tenha atuado nos últimos 24 meses anteriores à data final para inscrição no concurso. Isso para que o TJES possa calcular a sua média de produtividade.

Resolução do CNJ

Alterada por outra resolução muito recente (a nº 131/2023, de 14 de junho de 2023), a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha o processo de escolha e os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos tribunais de 2º grau, como o TJES.

As promoções por merecimento serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando-se pelo desembargador votante mais antigo.

A promoção deverá ser realizada até 40 dias após a abertura da vaga, cuja declaração se fará nos dez dias subsequentes ao seu fato gerador – no caso concreto, a aposentadoria compulsória do desembargador Jorge do Nascimento Viana.

São condições para concorrer à promoção e ao o aos tribunais de 2º grau, por merecimento:

I – contar o juiz com no mínimo dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância;

II – figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo tribunal;

III – não retenção injustificada de autos além do prazo legal;

IV – não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

Na votação, os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:

I – desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);

II – produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);

III – presteza no exercício das funções;

IV – aperfeiçoamento técnico.

Os critérios acima deverão ser avaliados ao longo do período mínimo de 24 meses que anteceder à data final para inscrição no concurso de promoção, à exceção do último (aperfeiçoamento técnico), cuja extensão e parâmetros de valoração serão definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

O peso de cada critério na nota de cada candidato

Na avaliação do merecimento, será utilizado o sistema de pontuação a seguir para cada um dos quatro critérios elencados, com a livre e fundamentada convicção do membro votante do tribunal, observada a seguinte pontuação máxima:

I – desempenho – 20 pontos;

II – produtividade – 30 pontos;

III – presteza – 25 pontos;

IV – aperfeiçoamento técnico – 25 pontos

Ao avaliar o merecimento, cada votante atribuirá notas a todos os candidatos que estejam concorrendo à promoção, observando esses quatro critérios.

Cada um dos quatro itens deverá ser valorado de 0 até a pontuação máxima estipulada.

Em caso de inexistência, dificuldade extrema ou indisponibilidade técnica de dados em relação a critérios previstos na resolução do CNJ, manifestada pelo tribunal, deverá ser atribuída nota máxima a todos os candidatos.

Para cálculo da nota final de cada um dos concorrentes, deverá ser realizada a “tri-média” das notas lançadas pelos avaliadores, excluindo-se o percentual de 10% em relação às maiores e menores notas, para, então, obter-se sua nota final por meio da média aritmética.

Desempenho (a qualidade das decisões)

Na avaliação da qualidade das decisões proferidas, serão levados em consideração: a redação; a clareza; a objetividade; a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas; o respeito às súmulas do STF e dos tribunais superiores.

Produtividade (a quantidade de decisões)

Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo magistrado no exercício profissional, levando-se em conta a estrutura de trabalho e o volume de produção, mensurado por parâmetros como número de audiências realizadas; número de conciliações realizadas; número de sentenças proferidas, por classe processual e com priorização dos processos mais antigos; número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no 2º grau, bem como em turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais; tempo médio do processo na Vara; e número de sentenças sem resolução de mérito proferidas.

Na avaliação da produtividade, deverá ser considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação com a produtividade média de juízes de unidades similares, privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média.

Presteza

Já a presteza deve ser avaliada com base na dedicação do candidato, definida a partir de ações como: assiduidade ao expediente forense; pontualidade nas audiências e sessões; atuação em unidade jurisdicional definida previamente pelo tribunal como de difícil provimento; participação efetiva em mutirões, em justiça itinerante e em outras iniciativas institucionais; residência e permanência na comarca; medidas efetivas de incentivo à conciliação em qualquer fase do processo, entre outras.

A presteza do candidato também será medida com base na celeridade na prestação jurisdicional, levando-se em conta a observância dos prazos processuais, computados os processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis; o tempo médio para a prática de atos; o tempo médio de duração do processo na Vara, desde a distribuição até a sentença; o tempo médio de duração do processo na Vara, desde a sentença até o arquivamento definitivo, entre outros critérios.

Aperfeiçoamento técnico

Finalmente, na avaliação do aperfeiçoamento técnico, serão considerados a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais realizados ou credenciados pelas Escolas Nacionais ou em outras ações educacionais; os diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da magistratura, realizados após o ingresso na carreira; ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelos tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário.

A formação da lista tríplice

Alternativamente ao sistema de “tri-média”, o Regimento Interno do tribunal poderá prever a utilização de maioria absoluta dos votantes para composição da lista por merecimento, observados os demais critérios estabelecidos na mesma resolução do CNJ.

Nesse caso, a escolha dos nomes que comporão a lista tríplice será feita de forma nominal, aberta e fundamentada, indicando cada votante os nomes mais bem pontuados nas suas avaliações.

No primeiro escrutínio, cada votante indicará os três nomes que tiveram melhor pontuação em sua lista de classificação. Ter-se-á como constituída a lista se, no primeiro escrutínio, três ou mais nomes obtiverem maioria absoluta dos votos entre os votantes, hipótese em que figurarão em lista os nomes dos três mais votados. Caso contrário, será efetuado o segundo escrutínio, e, se necessário, novos escrutínios, entre aqueles que tiverem tido as maiores votações.

Serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários até que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos.