Coluna Vitor Vogas
Decisão sobre afastamento de Maretto muda de mãos na Justiça
Acolhendo pedido da defesa, autor da decisão contra diretor do DER-ES remeteu o caso para análise da 2ª Vara da Fazenda. Por ora, ele segue afastado

Luiz Cesar Maretto. Crédito: Reprodução Facebook
Afastado desde a última quinta-feira (27) das funções no Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) por determinação judicial, o engenheiro Luiz Cesar Maretto (PSB) obteve nesta quinta-feira (4) uma decisão favorável na Justiça.
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Acolhendo parcialmente um pedido da defesa de Maretto, o juiz adjunto da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, autor da decisão cautelar que afastou Maretto por 90 dias das funções na autarquia, concordou em rear a análise do caso para uma colega de magistratura: a juíza Heloísa Cariello, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, considerada a “juíza preventa” do processo pela defesa do investigado.
Ex-diretor-presidente do DER-ES e diretor executivo geral do órgão desde o início de abril, Maretto é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPES) em inquérito civil público por suspeitas de ter praticado atos de improbidade istrativa à frente da autarquia. O MPES identificou “graves irregularidades” em dezenas de contratos emergenciais firmados pelo DER-ES no início de 2020, para reconstruir a infraestrutura de municípios devastados pelas enchentes de janeiro daquele ano.
O pedido de afastamento de Maretto nesse caso foi formulado pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos e acatado pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, que atua na 3ª Vara da Fazenda.
Agora, com a decisão do próprio Nunes Neto de ar a bola (ou devolvê-la) a Heloísa Cariello, caberá à titular da 2ª Vara da Fazenda avaliar se mantém Maretto afastado do cargo ou se atende ao pedido da defesa, revertendo a decisão tomada pelo colega na semana ada.
A decisão da magistrada é imprevisível, mas, a priori, o fato de a bola ter voltado para a juíza Cariello é considerado positivo para Maretto – e era exatamente o que sua defesa postulava – por uma razão fundamental: anteriormente, em outra investigação do MPES contra Maretto, com escopo e fundamentação bastante similares à atual, a juíza negou de plano um pedido idêntico formulado pelo representante do MPES.
Em outras palavras, em ado recente, quando o MPES pediu o afastamento de Maretto por suspeitas de irregularidades em contratos do DER-ES e o processo foi distribuído para a juíza Cariello, a titular da 2ª Vara da Fazenda manteve Maretto no cargo.
Aqui cabe dar dois os atrás para explicar melhor ao leitor o contexto dessas investigações e a estratégia de defesa de Maretto.
“Juíza preventa”: a estratégia da defesa
Aliado de longa data e correligionário do governador Renato Casagrande no PSB, Luiz Cesar Maretto é servidor concursado do DER-ES e foi diretor-presidente do órgão de janeiro de 2019 até o início de abril deste ano, quando foi “rebaixado” para o recém-criado cargo de diretor executivo geral. ou a ser o segundo na linha de comando.
Portanto, em 2020, era ele quem presidia o DER-ES quando dezenas de municípios capixabas foram destruídos pelas chuvas de janeiro e o órgão realizou uma série de contratações em caráter emergencial (com dispensa de licitação).
Vinte e nove desses contratos estão sob investigação do MPES no inquérito civil em questão, que levou o órgão ministerial a pedir o afastamento de Maretto. Mas essa não foi a primeira investida do MPES sobre Maretto de 2020 para cá.
Na verdade, há três ações tramitando paralelamente na Justiça Estadual, relacionadas a contratos firmados pelo DER-ES sob a presidência de Maretto.
Na primeira investida, o inquérito do MPES foi sorteado para a juíza Heloísa Cariello, na 2ª Vara da Fazenda. O MPES pediu justamente o que tornou a postular agora: o afastamento de Maretto das funções. Naquela ocasião, porém, a magistrada negou o pedido. O MPES recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Em uma segunda investigação, também referente a contratos firmados pelo DER-ES, o MPES entrou com pedido cautelar de indisponibilidade de bens de Maretto. Esse inquérito também ficou sob a tutela da 2ª Vara da Fazenda. Porém, quem decidiu dessa vez foi um juiz adjunto, que deferiu em primeira análise o pedido do MPES. Observem: em decisão de 1º grau, Maretto chegou a ter bens bloqueados pela Justiça Estadual. Mas a defesa dele recorreu ao TJES, e essa decisão foi derrubada em 2º grau pelo desembargador Telêmaco Antunes.
Agora, nessa terceira e nova investida, o MPES tornou a pleitear o afastamento cautelar de Maretto. Como explicado acima, dessa vez o processo foi distribuído, ao menos inicialmente, para a 3ª Vara da Fazenda, cujo juiz adjunto, Mário da Silva Nunes Neto, acolheu o pedido do MPES.
Diante dessa decisão, a defesa de Maretto, representada nesse caso e nos anteriores pelo advogado Sandro Americano Câmara, ingressou imediatamente, já na última sexta-feira, com uma petição ao próprio autor da decisão cautelar, fazendo a ele dois requerimentos:
1) encaminhar os autos para a jurisdição da juíza Heloísa Cariello, na 2ª Vara da Fazenda, com base na tese da “juíza preventa” (aquela que já estava analisando e julgando casos conexos em face do mesmo investigado);
2) revogar o afastamento de Maretto, autorizando-o a retornar às funções no DER-ES.
O primeiro pedido foi acolhido pelo juiz Nunes Neto; o segundo, não.
Reconhecendo a conexão entre os processos que já tinham inclusive decisões anteriores, ele remeteu o feito para a 2ª Vara. E não chegou a reverter a própria decisão, mas agora cumprirá à juíza Cariello analisar se mantém ou não o afastamento.
A coluna teve o à estratégia de defesa de Maretto, para quem o MPES tem adotado a tática de dividir uma mesma investigação em várias frentes que contêm o que em Direito se chama a mesma “causa de pedir”: o objeto geral seria o mesmo (suspeitas de irregularidades em contratos do DER-ES), mas, em vez de concentrar tudo em um só inquérito que englobe todos os contratos sob suspeição, o MPES viria pulverizando tais contratos em inquéritos civis separados (diferentes, mas nem tanto, sob a ótica da defesa de Maretto).
A vantagem dessa estratégia para o MPES seria a de possibilitar que, por sorteio, esses inquéritos com objeto similar sejam distribuídos para juízes diferentes. Seria ainda uma forma de escapar da “juíza preventa”, que lá no primeiro processo não atendeu ao reclame do MPES.
Pelo que a coluna apurou, a defesa de Maretto argumenta que, em caso de não reconhecimento da “juíza preventa”, haveria o risco de ocorrência de decisões conflitantes sobre casos idênticos, em desrespeito ao princípio constitucional da segurança jurídica e da uniformidade na condução dos casos que têm a mesma “causa de pedir”.
A correlação (ou identidade) entre os processos foi reconhecida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda, que então determinou a remessa do feito para a 2ª Vara.
O afastamento de Maretto persiste até segunda ordem, isto é, até que juíza Heloísa Cariello analise o pedido de reconsideração por parte da defesa, podendo ou não revogar a decisão do colega.
