TV Capixaba
Advogada explica pagamento de salário de gestantes afastadas do trabalho

A advogada trabalhista Ana Luiza de Castro. Foto: Vinicius Arruda
Durante a pandemia, uma lei federal mandou afastar as gestantes dos postos presenciais de trabalho. O que não ficou claro, desde a ocasião, é quem custearia o salário das profissionais que não podiam desempenhar o ofício remotamente. No entanto, em um processo recente no Espírito Santo, uma determinação da Justiça indicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma esse custo e não mais as empresas. A decisão beneficia uma rede de supermercados em que 70 funcionárias foram afastadas do trabalho. Quem comenta o caso é a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro. De acordo com ela, as discussões em torno do assunto ainda são recentes e podem ser alteradas a qualquer momento. “É importante frisar que essa é uma decisão de primeiro grau. Não sabemos ainda se os tribunais superiores vão sustentar isso uma vez que o INSS não tem fonte de custeio para essa situação”, explica.
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