Política
Justiça Eleitoral proíbe Assumção de usar farda em campanha
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento

Foto no DivulgaCand mostra candidato com farda da PM. Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo proibiu o candidato a prefeito de Vitória Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção, de usar farda nas fotos da campanha eleitoral e estabeleceu multa de R$ 1 mil ao dia em caso de descumprimento. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Na ação, o MP aponta que o candidato usa símbolo e farda de gala da Brigada Militar em seu material de campanha veiculado em seus perfis nas redes sociais, bem como no próprio site do TSE, na imagem que vai para a urna.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Na defesa, o candidato justificou que a lei eleitoral não proíbe expressamente o uso da farda em fotos e que uso da farda integra a sua identidade política. Além disso, defendeu a necessidade de respeito ao direito de livre manifestação. Mas a juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira destacou, em sua decisão, que na lei estadual 3.196/1978 é vedado o uso da farda aos policiais militares do Espírito Santo em manifestação de caráter político-partidária. “E mais do que isso, a própria inatividade, por si só, já veda, como regra, o uso do uniforme militar”, afirma a juíza.

Capitão Assumção trocou as fotos, mas escreveu censurado no lugar da farda. Foto: Reprodução/Facebook
A juíza justifica sua decisão dizendo que agindo dessa maneira, certamente o candidato pretende angariar para si o prestígio e a credibilidade que a instituição Polícia Militar goza no meio social. “O requerido apresentando-se, indevidamente, com a farda militar, insígnias de patente nas ombreiras,broches e medalhas transmite ao eleitor, de maneira subliminar, a ideia de identidade com os valores e a própria missão da Polícia Militar, aproveitando-se do prestígio que a corporação goza junta à sociedade capixaba e, com isso, usando de sua credibilidade, pretendendo, evidentemente, angariar apoio popular e com isso, convertê-lo em votos. Essa apropriação desequilibra a disputa eleitoral, colocando o requerido em vantagem em relação aos demais concorrentes, tudo, repita-se, às custas da associação de sua figura com a própria Polícia Militar, instituição do Estado”, afirma a magistrada.
Após a divulgação da decisão, Capitão Assumção trocou as fotos de perfil da redes sociais, mas colocando faixas com as palavras “censurado” em cima da imagem do uniforme da PM. Procurado para comentar a decisão, o candidato informou que vai recorrer.
