fbpx

Esportes

Justiça do ES define participação de menores no Mundial Sub-17

Juízas de Cariacica, Serra e Vitória atenderam a um pedido do Comitê Organizador com relação a viagens e entrada dos jovens em eventos

Publicado

em

Uma portaria conjunta das 1ªs Varas da Infância e da Juventude de Cariacica, Serra e Vitória trouxe as regras para a circulação em viagens e hospedagem de crianças e adolescentes no território brasileiro durante a Copa do Mundo Fifa Sub-17, que será realizada no Brasil, de 26 de outubro a 17 de novembro. O evento reunirá jogadores de 24 países e 16 partidas do Mundial acontecem no Espírito Santo, no Estádio Kléber Andrade, em Cariacica.

A portaria atende a uma solicitação do Comitê Organizador Brasileiro e prevê ainda as regras para a participação, entrada e permanência nos locais dos jogos.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Entre as determinações da Portaria Conjunta, está a proibição de utilização de estádios, centros de treinamentos e equipamentos esportivos que não possuam as autorizações, registros e certificados de funcionamento e segurança, inclusive, o certificado vigente do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Além disso, é terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas, nos locais onde serão realizados eventos relacionados aos jogos, a pessoas com idade inferior a 18 anos, devendo, em caso de dúvida por parte do vendedor, ser exigido documento de identificação do comprador com foto.

A portaria, que foi publicada no e-diário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no dia 30 de setembro, disponibiliza, em anexo, os formulários padrão de autorização para viagem, participação e hospedagem. A portaria entrou em vigor na data da sua publicação e é válida até o dia 18 de novembro de 2019.

Viagens

De acordo com a Portaria, a circulação de crianças e adolescentes menores de 16 anos no território brasileiro, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita mediante autorização judicial, caso estejam desacompanhados.

A autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando tratar-se de comarca contígua, ou seja, vizinha à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana ou, ainda, se estiverem acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado por meio de documento, ou de pessoa maior, autorizada por mãe, pai ou responsável.

Também não será exigida autorização judicial quando o menor de 16 anos viajar desacompanhado, por autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal, comprovado por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, ou, ainda, apresente aporte válido em que conste a autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

A portaria destaca, ainda, que as autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser redigidas em língua portuguesa, ou traduzidas, se estiverem em outro idioma.

Hospedagem

Somente será permitida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres no território nacional quando acompanhados por um dos pais, responsável legal ou pessoa maior de 18 anos, devidamente autorizada, nos mesmos termos das autorizações para viagens.

Participação nas atividades relacionadas aos jogos da Copa

A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos está autorizada pela Portaria, desde que estejam devidamente identificados com uniforme oficial e mediante autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido no “Anexo I” da Portaria Conjunta, acompanhada de cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente, em que conste o nome dos pais ou representantes legais (RG ou certidão de nascimento) e cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita neste artigo (RG, aporte ou documento de identificação do país de origem).

Para a participação na atividade de “gandula” deverá ser observada a idade mínima de 14 anos de idade.

Além disso, o organizador do evento, para cada jogo, deverá protocolar no Juizado da Infância e Juventude pertinente, com antecedência mínima de 48 horas, a indicação de um representante, para que, em eventual fiscalização, tenha posse da relação dos nomes, autorizações e documentos, permanecendo com eles arquivados para quaisquer eventualidades por um período de seis meses, após o seu término.

As autorizações dos pais ou responsáveis deverão estar redigidas em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução, se em outro idioma, ficando dispensados o reconhecimento de firma em cartório e consularização da autorização em casos de crianças e adolescentes estrangeiros.

Entrada nos eventos relacionados à Copa

A entrada de crianças e adolescentes nos locais onde se realizarão os eventos relacionados aos jogos da Copa do Mundo Fifa Sub-17 Brasil 2019, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, obedecerá as seguintes normas:

a) menores de 12 anos só poderão ingressar nos locais onde serão realizados os jogos ou eventos relacionados ao Mundial acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste, que a criança está em sua companhia.

b) adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos poderão ingressar nos locais onde se realizarão eventos relacionados aos Jogos da Copa desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.

Por fim, a portaria proíbe os estabelecimentos de reter as vias originais dos documentos exigidos pela portaria, podendo, caso necessitem, fazer cópias para arquivo.

O Brasil será sede do evento pela primeira vez em sua história e Cariacica será uma das três cidades brasileiras a receber jogos do mundial.