Dia a dia
Senado aprova projeto de Contarato que proíbe discriminação de pessoas LGBTIA+ na doação de sangue
O texto altera a lei vigente que trata sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. A matéria segue para análise da Câmara

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei (2.353/2021) de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base em suas orientações sexuais. O texto altera a Lei 10.205/2001 que trata sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
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Contarato defende que a impossibilidade de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica e restrição injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
O tema, inclusive, já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo os instrumentos normativos, homens que tivessem relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) deveriam ser submetidos à quarentena de 12 meses, sendo considerados inaptos para doação de sangue neste período.
Para o parlamentar capixaba, no entanto, tal discriminação deve ser proibida em lei para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada. “Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”.
Vale destacar que em 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) baniu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID) e no final da mesma década, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.
“Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar, apenas pela orientação sexual, é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Cabe ao Congresso fazer o seu dever de casa, ainda que tardiamente”, defendeu Contarato.
Fonte: Agência Senado
