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Justiça nega o desconto de auxílio de indenizações devidas pela Samarco

Tribunal Regional Federal negou recurso da empresa Samarco com o objetivo de compensar pagamento das verbas aos atingidos pelo rompimento da barragem

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Qualidade da água ainda é uma dúvida entre as comunidades do entorno do rio Doce. Foto: Chico Guedes

Pesca na foz do rio Doce está impedida desde o rompimento da barragem. Foto: Chico Guedes

A Justiça Federal decidiu que a Samarco não pode descontar os valores dos auxílios financeiros emergenciais das indenizações devidas aos impactados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Desde o ano ado, a Samarco vinha tentando que o valor mensal pago aos impactados há mais de 4 anos fosse descontado do montante final da indenização. Com isso, está mantida decisão anterior, que atribuiu efeito suspensivo à compensação dos pagamentos, prevista para ser cumprida desde janeiro deste ano. Os pagamentos são feitos pela Renova, fundação responsável pela execução dos programas de reparação e compensação pelos danos ao leito do rio Doce.

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A 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte chegou a acatar o pedido da Samarco no ano ado, mas o MPF (Ministério Público Federal) recorreu. A decisão desta quarta-feira (08) foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar um recurso apresentado pela Samarco. O grupo manteve a decisão da relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão, que deferiu pela suspensão do desconto a partir do pedido do MPF. No entendimento do MPF, as verbas são de naturezas distintas e essenciais para a tentativa de recompor a vida dos atingidos.

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Para a desembargadora Daniele Maranhão, ficou “demonstrado o perigo do dano, quanto à possibilidade de dedução das parcelas pagas a título de auxílio financeiro do pagamento anual, o que causaria expressiva redução do valor da indenização a que fazem jus os impactados diretamente pelo acidente, em prejuízo da manutenção dessas famílias e em evidente afronta à imperiosidade de integral reparação, pautada na responsabilidade objetiva e no risco integral, intrínsecos da atividade de mineração, causa do dano”.

O procurador regional da República Felício Pontes Jr defendeu que o auxílio financeiro emergencial tem por finalidade assegurar a subsistência dos atingidos até que a reparação integral se concretize. Conforme consta no TTAC, o auxílio seria motivado para minorar as consequências desastrosas do rompimento da barragem, fornecido às vítimas em caráter emergencial.

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Para o MAB-ES (Movimento dos Atingidos por Barragem) a decisão da Justiça é positiva por um lado e pode ajudar apenas alguns atingidos, porque a Renova está, desde o início do mês, cortando o auxílio emergencial financeiro para cerca de 7 mil atingidos ao longo do rio Doce.

“Essa decisão da Justiça é positiva por um lado, mas na atual realidade, se mantiver os cortes dos cartões, só serão beneficiados pela suspensão desse desconto os pescadores de Barra do Riacho, Regência e Povoação, que são os lugares que, segundo a empresa, vão continuar recebendo auxílio emergencial”, disse Heider Boza, representante do MAB.

A Samarco foi procurada e disse que não vai comentar o assunto. A Renova informou que, até maio de 2020, desembolsou R$ 458 milhões referentes ao pagamento de lucro cessante para as pessoas com impactos econômicos comprovados decorrentes do rompimento da barragem. Desse valor, R$ 106 milhões foram pagos no início deste anos, relativos às perdas econômicas do ano de 2019.