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Dia a dia

Estado multa em R$ 2,39 milhões empresas por fraude na Saúde

Com base na Lei Anticorrupção, ambas as empresas estão impedidas de participar de licitações por pelo menos 10 meses

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Duas empresas da área da saúde foram condenadas por fraude na participação em pregão eletrônico realizado para a aquisição de medicamentos para o Estado, com base na Lei Anticorrupção. A Secretaria de Estado de Controle e Transparência informou que as multas somadas chegam a R$ 2.392.583,73 milhões. Ambas estão impedidas de participar de licitações no Estado e no resto do país por dez meses.

A investigação que resultou na condenação foi realizada pela equipe da Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial, e foi motivada por denúncia feita pela empresa que ficou em terceiro lugar no pregão, realizado em 2014. As empresas foram classificadas, respectivamente, em primeira e a segunda colocações no certame.

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A investigação constatou que as empresas encontravam-se situadas numa mesma rua do município de Vila Velha, e que eram istradas por sócios com estreita relação de parentesco. Além disso, ofereceram lances praticamente idênticos na etapa final do pregão, com variações ínfimas na casa de cinco centavos.

O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que foi apurado, ainda, que as empresas denunciadas participaram de outros quatro pregões eletrônicos, realizados pelos Hospitais Dório Silva e São Lucas, utilizando-se de um mesmo endereço de IP.

A multa aplicada a uma dessas empresas, de R$ 2,3 milhões, é a sanção de maior valor já aplicada com base na Lei Anticorrupção no Estado. Com essa condenação, já são 40 as empresas punidas no Espírito Santo desde a entrada em vigor da lei, e mais de R$ 8 milhões em multas aplicadas.

O Espírito Santo foi o primeiro estado no País a aplicar sanção de multa a uma empresa com base na Lei Anticorrupção, em 2016, e é recordista em número de investigações abertas. Já foram instaurados 64 Processos istrativos de Responsabilização (PARs), envolvendo 115 empresas.

A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização, no âmbito civil e istrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a istração pública. A lei estabelece multa de 0,1% a 20% do faturamento para as empresas responsáveis por atos de corrupção, que também podem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, da Controladoria Geral da União, ficando impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Poder Público.