Dia a dia
Empresas devem pagar mais de R$ 47 bilhões por desastre de Mariana
Desastre de Mariana completou oito anos em 2023 e é considerado o maior do país, com 19 mortos e o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração

Desastre de Mariana no ano de 2015. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
A Defensoria Pública do Espírito Santo e instituições do sistema de Justiça do Espírito Santo e de Minas Gerais conseguiram na Justiça Federal a condenação da Vale, a BHP e a Samarco ao pagamento de danos morais e coletivos no valor R$ 47,6 bilhões, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. O valor deve ser corrigido monetariamente com juros de mora desde a data do desastre, ocorrido em novembro de 2015.
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O dinheiro será destinado a um fundo istrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre. A decisão reconhece a aplicação do recurso no litoral capixaba, que também foi atingido pelos resíduos do desastre, a partir da foz do Rio Doce, em Linhares. A indenização decorre de uma petição protocolada pelas instituições do sistema de Justiça em outubro de 2023.
Na ocasião, as instituições requereram o julgamento antecipado parcial de mérito e pedem a condenação das empresas Vale, BHP e Samarco em dano moral coletivo no valor de R$ 100 bilhões, equivalente a 20% do lucro líquido da Vale e da BHP dos últimos três anos.
REVISÃO DO PAGAMENTO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
Nesta segunda-feira (29), as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União oficiaram o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do governo federal para inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana. De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento de benefícios federais, pois o auxílio financeiro emergencial era considerado renda pelo MDS.
Com a edição da Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.809/24), o auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens ou a não ser computado como renda. Desta forma, as Defensorias pedem a revisão dos atingidos excluídos dos benefícios assistenciais, para que em a receber o bolsa-família e outros benefícios federais.
“As exclusões ocorreram ao longo dos territórios atingidos de MG e ES. Relatos foram amplamente apresentados às Defensorias Públicas por pessoas atingidas, seja em atendimentos individuais ou coletivos, juntamente com o receio de que, ao final do recebimento, as famílias fossem expostas a situação de vulnerabilidade ainda mais intensa do que previamente ao rompimento”, diz um trecho do ofício.
Para as Defensorias é importante observar os reflexos das ações de reparação nas políticas públicas de o à renda e no combate à pobreza nos territórios atingidos, resguardando a dignidade e sobrevivência das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, em novembro de 2015.
DESASTRE
O rompimento da Barragem do Fundão completou oito anos em 2023 e é considerado o maior desastre ambiental do país, com 19 mortes e o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama poluiu toda extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce e parte do litoral capixaba, com municípios atingidos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se localiza a foz do rio.
