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Defensoria quer barrar Lei que proíbe carrinho de catadores em VV

A Lei atinge os catadores de material reciclável que atuam no município

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Carrinho de catador de materiais recicláveis em Vila Velha. Foto: Divulgação/PMVV

Carrinho de catador de materiais recicláveis em Vila Velha. Foto: Divulgação/PMVV

A polêmica sobre a Lei que proíbe carrinho de catadores de material reciclável em Vila Velha ganhou um novo capítulo. A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou na disputa e quer barrar a aplicação da Lei no município canela-verde.

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A entidade entrou com uma Ação Civil Pública, com tutela de urgência, para que seja afastada a aplicação da lei com multa e pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo.

Na ação, a Defensoria pede ainda que a Prefeitura faça um cadastramento dos catadores de recicláveis, forneça equipamentos individuais de proteção e apresente um plano de trabalho, em até 60 dias, contendo projetos de inclusão, educação e empreendedorismo.

De acordo com a Defensoria Pública, o município de Vila Velha não realiza programa que promova ou incentive a coleta de resíduos sólidos para a população em situação de rua.

A Defensoria afirma que, quando a legislação proíbe a circulação dos carrinhos de coleta de recicláveis, está impedindo a circulação de pessoas em situação de rua, o que configura uma grave violação de direitos.

A reportagem do ES 360 procurou a prefeitura de Vila Velha, mas a assessoria de comunicação do Executivo informou que ninguém iria se pronunciar sobre o caso.

Protesto

Na semana ada, os catadores de materiais recicláveis protestaram em frente à Prefeitura de Vila Velha. Após a manifestação, o Executivo canela-verde itiu debater a lei que restringiu a circulação dos carrinhos em ruas e avenidas da cidade. A Prefeitura recebeu um grupo de representantes da categoria para dialogar sobre o tema. Ficou definida uma nova reunião para apresentação de propostas para adequação da lei.

O que exige a ação movida pela Defensoria:

• Apresentação de cadastramento de todas as pessoas em situação de rua que realizam coleta de resíduos sólidos recicláveis;

• Afastamento da aplicação da Lei nº 6.803 de 27 de março de 2023, no caso concreto, permitindo a circulação dos carrinhos movidos por propulsão humana utilizados na coleta e resíduos sólidos recicláveis no município

• Apresentação de plano de trabalho, em até 60 (sessenta) dias, com:

– Criação e a organização de grupos, projetos e coletivos de inclusão social através atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis para pessoas em situação de rua;

– Promoção projetos de inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis;

– Oficinas de empreendedorismo no âmbito da atividade de gestão de resíduos sólidos, incluindo informações sobre a existência de benefícios fiscais na contratação junto ao poder público;

– Programa de conscientização ambiental e educação em saúde do trabalho com foco na atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis

– Auxílio técnico para a constituição de cooperativa e associação com fins de aprimorar e incentivar a realização de atividade de coleta de resíduos sólidos recicláveis por pessoas em situação de rua.

– Fornecimento de equipamento de proteção individual para as pessoas que realizam coleta de resíduos sólidos recicláveis.