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CNJ determina que TJES abra a vaga da advocacia

OAB entrou com ação pedindo abertura da vaga destinada a advogados após a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon, no ano ado

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Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales. Foto: Reprodução/TJES

Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Reprodução/TJES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deflagre o procedimento de preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional da OAB-ES. O prazo para a publicação do edital é de 48 horas.

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A decisão de ajuizar a ação foi tomada no dia 11 de setembro de 2020, pelo Conselho Seccional. Para a OAB-ES, a omissão do Tribunal quanto ao preenchimento da vaga provocava uma sub-representação da classe advocatícia e violava o princípio da paridade de representação.

Ao acionar o Conselho Nacional de Justiça, a OAB-ES destacou que o TJES possui 30 cargos de desembargador, dos quais seis seriam destinados ao quinto constitucional, sendo três do Ministério Público e três da OAB-ES, de modo que com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon, a partir de 10 de fevereiro de 2020, restava uma vaga das cadeiras do quinto constitucional reservada à advocacia.

Na decisão favorável à OAB-ES, o CNJ ressalta o papel relevante do quinto constitucional na Constituição Federal de 1988, ao possibilitar uma composição plural dos tribunais, de modo que “a sua inobservância atenta contra o próprio regime democrático”.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, comentou sobre a decisão do CNJ.  “Foi uma tremenda vitória em prol da representatividade da nossa classe. Não se trata de uma luta de um homem só. Espero que num futuro breve, nas próximas vagas que nós teremos naquele Tribunal, que eu respeito muito, que não tenhamos que pedir ao CNJ algo tão essencial”, disse