Coluna Vitor Vogas
TRE forma maioria para cassar Gilvan por infidelidade partidária
Patriota pede o mandato do vereador, que em abril trocou o partido pelo PL fora do prazo legal, mas alegando “justa causa”. Cinco dos sete juízes do tribunal já votaram pela cassação, mas ação pode perder o objeto

Gilvan da Federal é vereador de Vitória. Foto: Reprodução/Facebook
Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria para cassar o mandato do vereador Gilvan da Federal por infidelidade partidária. No julgamento da ação proposta pelo Patriota, partido do qual Gilvan desfiliou-se em abril, a relatora do processo, juíza Heloisa Cariello, votou pela cassação do vereador e teve o voto acompanhado por quatro colegas. A ação também foi proposta pelo 1º suplente de Gilvan na Câmara de Vitória, Leonardo Monjardim (Patriota).
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O tribunal é formado por sete membros (todos votam), e o placar parcial está em 5 a 0. Porém, o julgamento não chegou a um desfecho porque Lauro Coimbra, representante da classe dos advogados no Pleno, pediu vistas do processo (ou seja, mais tempo para analisar os autos, antes de definir o seu voto). Ele não tem um prazo determinado para devolver o processo.
Na prática, dependendo da demora na conclusão do julgamento, a ação do Patriota em face de Gilvan pode perder o objeto. Isso porque o vereador foi eleito deputado federal nas eleições de outubro, como o segundo candidato eleito com mais votos no Espírito Santo para esse cargo. Em fevereiro, ele tomará posse na Câmara dos Deputados e, de qualquer maneira, seu 1º suplente assumirá o mandato no lugar dele na Câmara Municipal de Vitória.
E mesmo que, em hipótese, a condenação de Gilvan se confirme até janeiro, ele poderá recorrer no cargo ao TSE ou ao próprio TRE. Portanto, no plano da realidade, ele com certeza terminará de cumprir os dias de mandato que lhe restam na Câmara de Vitória até ser empossado na Câmara Federal.
Por outro lado, eventual condenação de Gilvan pelo TRE, se confirmada, pode ter um efeito pedagógico, relativo à importância do respeito às regras de fidelidade partidária estabelecidas pelos tribunais superiores do país.
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Relembre o caso
Gilvan elegeu-se vereador de Vitória em 2020 pelo Patriota (antigo Partido Ecológico Nacional, o PEN). Desde 2018, para alinhar-se ao então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, a sigla já tinha dado uma guinada para a direita, inclusive no Espírito Santo.
Entretanto, no dia 1º de abril – penúltimo dia para filiações de candidatos nas eleições de outubro –, o bolsonarista Gilvan anunciou sua transferência do Patriota para o Partido Liberal (PL), sigla atual do presidente Jair Bolsonaro. Pelo PL, Gilvan disputou e venceu a eleição para a Câmara Federal.
A questão é que ele trocou de partido, a princípio, sem poder fazer isso – isto é, fora do prazo em que poderia tê-lo feito.
Segundo entendimento consagrado pelo TSE, o mandato de vereadores, deputados estaduais e deputados federais não pertence ao mandatário, mas ao partido pelo qual este se elegeu. Desse modo, se um vereador, por exemplo, troca de legenda no meio do mandato sem justa causa, o partido pelo qual foi eleito pode entrar na Justiça Eleitoral pedindo que o “infiel” perca o mandato. Nesse caso, quem assume é o 1º suplente da chapa.
Para dar uma “colher de chá” a si mesmos, os congressistas criaram, na reforma eleitoral de 2015, uma “janela para troca partidárias”. Assim, vereadores e deputados podem trocar de sigla sem risco de perda do mandato durante uma janela de 30 dias aberta em cada ciclo eleitoral, sempre no último ano dos respectivos mandatos e seis meses antes da realização do pleito.
Neste ano, como a eleição ocorreu em 2 de outubro, a janela partidária durou do dia 3 de março ao dia 2 de abril. Entretanto, atenção: quem está encerrando o mandato neste ano são os deputados estaduais e federais eleitos em 2018, não os vereadores eleitos em 2020 (como Gilvan).
Portanto, a janela deste ano só valia para deputados, mas de modo algum para vereadores trocarem de partido sem risco de perda do mandato.
Como trocou de partido fora da janela para vereadores, Gilvan alegou, em vídeo publicado no dia 1º de abril, que estava migrando para o PL porque, segundo ele, o Patriota havia se desviado do programa partidário.
“Desvio programático” é uma das exceções previstas na legislação eleitoral que podem configurar “justa causa” para a mudança de legenda a qualquer tempo. Se o desvio ficar comprovado, o parlamentar não tem o mandato cassado por infidelidade partidária.
Conforme alegou Gilvan, o “desvio” teria ocorrido porque o Patriota já teria se comprometido a apoiar a reeleição do governador Renato Casagrande (PSB).
No entanto, o presidente estadual do Patriota é o deputado estadual e médico Rafael Favatto, que nunca fez oposição de fato ao governo Casagrande. Na maioria das votações na Assembleia Legislativa, desde o início do atual mandato (em 2019), ele acompanhou o governo. Quando Gilvan ingressou no Patriota, o partido já dava governabilidade para Casagrande na Assembleia.
Logo depois de saber da troca de partido por Gilvan, Favatto afirmou que foi pego de surpresa e que entraria com ação contra o vereador no TRE, por infidelidade partidária, pedindo a recuperação do mandato do Patriota na Câmara de Vitória. Também disse que, diferentemente do alegado por Gilvan, não havia compromisso algum por parte da direção do partido em apoiar a reeleição de Casagrande.
Tanto é que não houve mesmo. No 1º turno, o Patriota compôs uma coligação também formada por PSC, União Brasil e Republicanos, apoiando a candidatura de Erick Musso (Republicanos) ao Senado, mas sem nenhum candidato ao Governo do Estado.
No 2º turno, o Patriota apoiou a candidatura do ex-deputado federal Carlos Manato… exatamente contra Renato Casagrande.
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