Coluna Vitor Vogas
Ministério Público de Contas pede suspensão do pregão do aquaviário
Órgão de controle constatou cinco irregularidades na licitação. Relator do processo no Tribunal de Contas deu cinco dias ao secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno, para explicações
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou, no último dia 19, com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em face do secretário estadual de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Ney Damasceno (PSB), pedindo liminarmente a suspensão imediata do processo licitatório para a contratação da empresa que vai istrar o Sistema Aquaviário na Grande Vitória, em razão de “graves irregularidades” identificadas pelo órgão no edital lançado pelo governo de Renato Casagrande (PSB). No mesmo dia, a área técnica do TCES também protocolou representação com a mesma finalidade, por também enxergar irregularidades no processo.
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A representação do MPC-ES é assinada pelo procurador especial de contas Heron Carlos Gomes de Oliveira. Entre outros apontamentos feitos pelo autor da ação, o mais importante diz respeito à modalidade escolhida pelo governo para realizar a licitação. No entendimento do MPC-ES, em vez de escolher a empresa por meio de pregão eletrônico, o governo deveria ter realizado a licitação na modalidade concorrência.
O MPC-ES ainda verifica outros quatro problemas: “indicação defeituosa do objeto” do certame no edital; insuficiência do prazo de apenas dez dias para apresentação das propostas pelas empresas concorrentes (do dia 10 ao dia 20 deste mês), “comprometendo o caráter competitivo da licitação”; ausência de estudo de mercado e justificativa do valor estimado; e a “cláusula restritiva de competitividade” presente no edital, a qual proibiu a participação de consórcios na apresentação de propostas.
Antes de decidir sobre o pedido de suspensão cautelar, o relator da representação no TCES, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, decidiu solicitar ao governo do Estado informações complementares. Ele notificou o secretário Fábio Damasceno para que preste as informações necessárias em face da representação, no prazo de cinco dias (contados a partir desta sexta-feira, 27). Também determinou que seja dada ciência à Assembleia Legislativa da existência da ação e de todas as decisões tomadas no processo, “de modo a oportunizar ao Parlamento Estadual a adoção das medidas que entender pertinentes”.
Pelo que pudemos apurar, a abertura das propostas foi realizada normalmente na última terça-feira (24) – no Pregão Eletrônico nº 003/2022 para Registro de Preço –, mas, em tese, o processo de licitação e contratação pode ser suspenso em qualquer etapa, se o relator assim determinar.
Atribuições do MP de Contas
É importante explicar que o Ministério Público de Contas não tem poder decisório nem de julgamento. Cumprindo seu papel de “fiscal do uso dos recursos públicos”, o órgão pode mover ações como essa. Mas quem decide e julga é o Tribunal de Contas. No caso concreto, o MPC-ES pode pedir a suspensão da licitação, como fez efetivamente. Mas quem tem o poder de suspendê-la, se julgar necessário, é o TCE-ES.
Entre outras atribuições, o MPC-ES pode ingressar com representações contra ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa; emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do TCE-ES, com exceção dos processos istrativos internos; interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei; juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias.
Nota do governo
Por intermédio da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), perguntamos ao governo Casagrande o que a istração estadual tem a dizer em relação às supostas irregularidades identificadas pelo MPC-ES e como responde às alegações do órgão de controle e fiscalização de contas públicas.
Questionamos, ainda, por que a licitação foi realizada por meio de pregão eletrônico e não por concorrência, por que foram concedidos apenas dez dias para a apresentação de propostas das empresas interessadas no certame, qual foi a empresa vencedora do pregão eletrônico realizado no último dia 24 e qual foi o valor da proposta ganhadora.
A assessoria da Semobi expediu a seguinte nota:
“A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura informa que ainda não recebeu nenhuma notificação a respeito do assunto e que, após o recebimento, irá responder dentro do prazo estipulado para esclarecer e sanar quaisquer dúvidas sobre o processo licitatório em questão.”
Entretanto…
Para constar: o relator da representação, Carlos Ranna, certifica que a notificação sobre sua decisão monocrática foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-ES ontem (26), “considerando-se publicada no dia 27/05/2022” (hoje), como se pode verificar nos autos do processo, disponíveis no site do MPC-ES. Ou seja, a notificação já foi publicada oficialmente.
Se o governo estadual acrescentar informações e respostas específicas às nossas perguntas, esta coluna será imediatamente atualizada.
As possíveis irregularidades
A decisão de Carlos Ranna traz um resumo bem elucidativo das cinco irregularidades constatadas pelo MPC-ES no certame do sistema aquaviário. Vale a pena reproduzi-lo:
1. Indicação Defeituosa do Objeto: não é possível verificar se o que está sendo contratado é um serviço de transporte ou a aquisição de embarcações ou até mesmo os dois, nem tampouco quem de fato prestará o serviço de transporte, se a Semobi ou se a empresa vencedora do certame.
2. Modalidade e espécie de licitação inadequadas: o Edital, embora tenha revelado a essencialidade e continuidade do serviço, determinou o período de apenas 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, sem obrigatoriedade de contratação; o Registro de Preços é indicado somente para compra de bens ou obtenção de serviços comuns, cuja quantidade não possa ser prefixada, e o serviço de transporte aquaviário é de alta complexidade, demandando Estudo Prévio de Viabilidade; houve licitação para construção de 4 (quatro) píeres, indicando a intenção de funcionamento do sistema aquaviário por tempo indeterminado; o serviço só poderia ser fornecido e executado diretamente pela istração Pública ou, indiretamente, por meio de concessão ou permissão; há indicação do intuito de realização de futura concessão do serviço do sistema aquaviário.
3. Prazo insuficiente para apresentação das propostas pelos licitantes: prevê o Edital de Pregão Eletrônico 003/2022 que as empresas devem enviar propostas entre os dias 10/05/2022 e o dia 20/05/2022, prazo insuficiente, comprometendo o caráter competitivo da licitação.
4. Ausência de Estudo de Mercado e Justificativa do Valor Estimado, podendo acarretar futuros requerimentos de reajustes contratuais ou inoperação do sistema sob alegação de operação deficitária, má prestação de serviços ou serviços de baixa qualidade.
5. Cláusula Restritiva de Competitividade: vedação à participação de consórcios sem justificativa, comprometendo a participação do maior número possível de interessados, bem como a apresentação de propostas mais vantajosas para a istração.
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