fbpx

Coluna Vitor Vogas

Após revés na Justiça, Maretto recorre a TJES contra afastamento

No 1º grau, recurso da defesa havia ado de uma Vara para outra, mas esbarrou em conflito sobre quem é o juiz competente para julgar o caso

Publicado

em

Luiz Cesar Maretto. Crédito: Reprodução Facebook

Após sofrer um revés na Justiça, a defesa de Luiz Cesar Maretto (PSB), representada pelo advogado Sandro Americano Câmara, vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) contra a decisão que o afastou de suas funções no Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES). A defesa apresentará um agravo de instrumento ao TJES, com pedido liminar de suspensão imediata do afastamento.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Ex-diretor-presidente do DER-ES e diretor executivo geral do órgão desde o início de abril, Maretto está afastado das funções desde o último dia 27. O afastamento foi determinado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), em inquérito civil público que tramita em segredo de Justiça.

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

No inquérito, Maretto é investigado por supostos atos de improbidade istrativa. O promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos identificou “graves irregularidades” em 29 contratos emergenciais firmados pelo DER-ES no começo de 2020, sob a presidência de Maretto, para a execução de obras de infraestrutura em municípios capixabas destruídos pelas chuvas de janeiro daquele ano.

Como estratégia inicial, partindo da tese da “juíza preventa”, a defesa de Maretto apresentou um primeiro recurso à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, pedindo ao juiz Mário da Silva Nunes Neto para reconsiderar sua decisão e, ainda, para encaminhar a análise dos autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No entendimento da defesa de Maretto, esse seria o juízo competente para decidir e julgar os pedidos do MPES no caso.

Isso porque, além do processo em questão, já tramitam na 2ª Vara pelo menos outros dois inquéritos também conduzidos pelo MPES e relacionados a objeto similar: suspeitas de irregularidades praticadas em outros contratos emergenciais celebrados pelo DER-ES durante a gestão de Maretto. Numa dessas ações, o MPES chegou a apresentar pedido semelhante, de afastamento do então diretor-presidente do órgão, mas este foi negado pela juíza titular da 2ª Vara, Heloísa Cariello.

Para a defesa de Maretto, por se tratar de ações conexas, as decisões relativas a esse novo caso deveriam ficar a cargo do mesmo juízo.

No dia 4 de maio, decidindo sobre o recurso de Maretto, o juiz da 3ª Vara, Mário da Silva Nunes Neto, manteve o afastamento do engenheiro, mas reconheceu a conexão entre os processos e remeteu o inquérito civil em questão para a análise da 2ª Vara, que poderia manter ou suspender o afastamento.

No entanto, a juíza titular da 2ª Vara, Heloísa Cariello, está em férias, por isso quem analisou o recurso foi o juiz Rafael Murad Brumana, que atua como juiz adjunto nessa Vara. Seguindo na direção contrária da decisão do colega, ele entendeu que, na realidade, quem deve julgar o processo é o juiz original da ação, ou seja, o representante da 3ª Vara.

Caiu-se, então, num paradoxo, algo como um beco sem saída em um labirinto processual, ou aquilo que no Direito se chama “conflito de competência”. Circularmente, o juiz da 3ª Vara entende que a competência é da 2ª, e vice-versa. Agora, então, caberá a uma das Câmaras Cíveis do TJES decidir qual é o foro competente para julgar os pedidos do MPES e da defesa no âmbito desse inquérito civil.

Enquanto isso, como a tentativa de reverter o afastamento de Maretto no 1º grau não prosperou, a defesa decidiu interpor novo recurso, dessa vez à 2ª instância: o TJES.

Também partindo da tese do “juiz prevento”, a defesa entende que o recurso deve ser analisado pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que já foi o relator de outros recursos de Maretto em ações anteriores relativas a contratos supostamente irregulares do DER-ES.

Numa delas, o desembargador acolheu um recurso do advogado de Maretto, derrubando decisão de 1º grau da Justiça Estadual que havia determinado o bloqueio de bens do então diretor-presidente da autarquia.