Coluna Vitor Vogas
Após revés na Justiça, Maretto recorre a TJES contra afastamento
No 1º grau, recurso da defesa havia ado de uma Vara para outra, mas esbarrou em conflito sobre quem é o juiz competente para julgar o caso

Luiz Cesar Maretto. Crédito: Reprodução Facebook
Após sofrer um revés na Justiça, a defesa de Luiz Cesar Maretto (PSB), representada pelo advogado Sandro Americano Câmara, vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) contra a decisão que o afastou de suas funções no Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES). A defesa apresentará um agravo de instrumento ao TJES, com pedido liminar de suspensão imediata do afastamento.
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Ex-diretor-presidente do DER-ES e diretor executivo geral do órgão desde o início de abril, Maretto está afastado das funções desde o último dia 27. O afastamento foi determinado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), em inquérito civil público que tramita em segredo de Justiça.
No inquérito, Maretto é investigado por supostos atos de improbidade istrativa. O promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos identificou “graves irregularidades” em 29 contratos emergenciais firmados pelo DER-ES no começo de 2020, sob a presidência de Maretto, para a execução de obras de infraestrutura em municípios capixabas destruídos pelas chuvas de janeiro daquele ano.
Como estratégia inicial, partindo da tese da “juíza preventa”, a defesa de Maretto apresentou um primeiro recurso à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, pedindo ao juiz Mário da Silva Nunes Neto para reconsiderar sua decisão e, ainda, para encaminhar a análise dos autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No entendimento da defesa de Maretto, esse seria o juízo competente para decidir e julgar os pedidos do MPES no caso.
Isso porque, além do processo em questão, já tramitam na 2ª Vara pelo menos outros dois inquéritos também conduzidos pelo MPES e relacionados a objeto similar: suspeitas de irregularidades praticadas em outros contratos emergenciais celebrados pelo DER-ES durante a gestão de Maretto. Numa dessas ações, o MPES chegou a apresentar pedido semelhante, de afastamento do então diretor-presidente do órgão, mas este foi negado pela juíza titular da 2ª Vara, Heloísa Cariello.
Para a defesa de Maretto, por se tratar de ações conexas, as decisões relativas a esse novo caso deveriam ficar a cargo do mesmo juízo.
No dia 4 de maio, decidindo sobre o recurso de Maretto, o juiz da 3ª Vara, Mário da Silva Nunes Neto, manteve o afastamento do engenheiro, mas reconheceu a conexão entre os processos e remeteu o inquérito civil em questão para a análise da 2ª Vara, que poderia manter ou suspender o afastamento.
No entanto, a juíza titular da 2ª Vara, Heloísa Cariello, está em férias, por isso quem analisou o recurso foi o juiz Rafael Murad Brumana, que atua como juiz adjunto nessa Vara. Seguindo na direção contrária da decisão do colega, ele entendeu que, na realidade, quem deve julgar o processo é o juiz original da ação, ou seja, o representante da 3ª Vara.
Caiu-se, então, num paradoxo, algo como um beco sem saída em um labirinto processual, ou aquilo que no Direito se chama “conflito de competência”. Circularmente, o juiz da 3ª Vara entende que a competência é da 2ª, e vice-versa. Agora, então, caberá a uma das Câmaras Cíveis do TJES decidir qual é o foro competente para julgar os pedidos do MPES e da defesa no âmbito desse inquérito civil.
Enquanto isso, como a tentativa de reverter o afastamento de Maretto no 1º grau não prosperou, a defesa decidiu interpor novo recurso, dessa vez à 2ª instância: o TJES.
Também partindo da tese do “juiz prevento”, a defesa entende que o recurso deve ser analisado pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que já foi o relator de outros recursos de Maretto em ações anteriores relativas a contratos supostamente irregulares do DER-ES.
Numa delas, o desembargador acolheu um recurso do advogado de Maretto, derrubando decisão de 1º grau da Justiça Estadual que havia determinado o bloqueio de bens do então diretor-presidente da autarquia.
