Coluna Vitor Vogas
OAB-ES aprova mudanças na votação do Quinto: veja o que muda
Após um último processo para a formação da lista sêxtupla marcado por polêmicas, Conselho Seccional aprova mudanças de grande importância

Diretoria da OAB-ES no triênio 2025-2027. Ao centro, Erica Neves. Foto: Assessoria de Érica
A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) aprovou um pacote de novas regras para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para preenchimento de vagas destinadas à advocacia em tribunais, com mudanças que garantem maior participação da advocacia e fortalecem a paridade de gênero. A Resolução nº 01/2025 foi aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem, na sexta-feira (30).
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O último processo para provimento de vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima em abril do ano ado, foi marcado por uma série de polêmicas. O processo de definição da lista sêxtupla se deu sob a presidência de José Carlos Rizk Filho, substituído em janeiro pela atual presidente, Erica Neves, eleita em novembro de 2024
O primeiro ponto polêmico foi a ordem das etapas do processo, definida por resolução aprovada em 2023 pelo Conselho Seccional. Primeiro, em consulta direta à categoria, os advogados registrados na OAB-ES votaram e formaram uma primeira lista, formada por 12 candidatos (a “duodécima”). Num segundo momento, em novembro do ano ado, os membros do Conselho Seccional, em votação interna, transformaram-na em lista sêxtupla, enviada, então, ao TJES. No entendimento de muitos, isso enfraqueceu a voz da categoria na definição da lista sêxtupla, concentrou poderes no Conselho e ampliou a influência do então presidente no processo.
Outra crítica muito forte foi relacionada à ausência de qualquer mecanismo de promoção da equidade de gênero. Em 2023 (gestão Rizk), a então vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão, chegou a propor uma cota para mulheres, mas a proposta foi recusada com ampla margem pelo Conselho Seccional.
Por fim, foco de grande controvérsia foi o fato de o calendário da campanha para o Quinto Constitucional ter simplesmente coincidido com o da eleição para a escolha do presidente e da diretoria da própria OAB-ES. Todas as votações ocorreram no mês de novembro, sob alegações de possível interferência de um processo sobre o outro.
O que muda
Entre as principais mudanças aprovadas por meio da Resolução nº 01/2025, está a ordem das etapas do processo: primeiro, o Conselho Seccional definirá a lista duodécima; depois, em consulta direta à categoria, os advogados do Espírito Santo votarão e definirão a lista sêxtupla a ser enviada para o TJES.
Além disso, a partir de agora, a paridade de gênero estará garantida tanto na formação da lista duodécima como na da lista sêxtupla. Na primeira etapa do certame, seis advogados e seis advogadas serão escolhidos pelos conselheiros da Ordem. Na segunda etapa, a votação aberta à categoria, serão escolhidos, necessariamente, três candidatos e três candidatas. O objetivo da medida é promover equidade e representatividade.
De acordo com a relatora do processo que esteve em votação, conselheira Santuzza da Costa Pereira, a lista sêxtupla a a ser eleita diretamente pela classe, respeitada a exigência de escolha paritária, o que amplia a participação democrática.
Também ficou definido que o processo do Quinto Constitucional, se ocorrer em ano de eleição para a presidência da OAB-ES, caso não seja concluído até 30 dias antes do pleito, deverá ser suspenso até a conclusão da eleição para a presidência. A medida visa evitar interferências indevidas.
“Outra inovação é a proibição de financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas, o que reforça a transparência e integridade do pleito”, diz Santuzza – filha do lendário presidente da OAB-ES Agesandro da Costa Pereira, já falecido.
Constam ainda da Resolução medidas relacionadas à celeridade e à gestão do processo. Os prazos foram reduzidos, o número de membros da comissão eleitoral foi ampliado, e o processo de votação será exclusivamente digital.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destaca a importância das novas regras: “Essas mudanças representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmam nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo. A adoção da paridade de gênero, tanto na formação da lista duodécima quanto na votação da lista sêxtupla, é um o concreto na construção de uma advocacia mais justa, inclusiva e representativa. São medidas que fortalecem a confiança da classe e a legitimidade das nossas escolhas.”
“Também é preciso destacar a responsabilidade institucional que assumimos ao impedir que esse processo seja contaminado por disputas eleitorais. A nova regra que determina a suspensão do procedimento em caso de proximidade com a eleição da Seccional é uma medida de proteção à lisura do Quinto Constitucional”, completa a presidente da Ordem.
No caso do TJES, após a entrega da lista sêxtupla ao tribunal, os desembargadores, em votação no Pleno, a transformam em lista tríplice. Esta segue para o governador do Estado, que escolhe o novo desembargador.
No último processo, de substituição do desembargador Annibal, o governador Renato Casagrande (PSB) escolheu o advogado Alexandre Puppim, já empossado.
