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Direito para Todos: o que a lei diz sobre aborto em caso de estupro

O advogado e mestre Direito Constitucional Gustavo Varella comenta a situação e o que diz a legislação a respeito do abortamento em casos de estupro

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A negação do aborto a uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro em Santa Catarina reacendeu a discussão a respeito da resposta do poder público pelo direito ao procedimento. A criança, que estava com 22 semanas de gestação, foi impedida de realizar o abortamento por um hospital da capital catarinense, que afirmou não realizar a intervenção em pacientes com gravidez superior a 20 semanas.

De acordo com a legislação, o abortamento é garantido, em qualquer idade ou tempo gestacional, quando oriundo de um estupro. Na coluna Direito para Todos desta quarta-feira (22), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e mestre Direito Constitucional Gustavo Varella comenta a situação e o que diz a lei. Ouça:

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