TV Capixaba
Especialista faz análise sobre pandemia e guarda compartilhada
No Rio Grande do Sul, a Justiça proibiu um pai não vacinado de visitar a própria filha. Mas será que isso poderia acontecer também no Espírito Santo? O advogado Alexandre Dalla comenta o caso; entenda

Advogado Alexandre Dalla. Foto: Vinicius Arruda
A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu um pai não vacinado contra a covid-19 de visitar a própria filha. De acordo com a Defensoria Pública gaúcha, o homem contraiu a doença há dois meses e transmitiu o vírus para a criança. A notícia ganhou as redes e pais que compartilham a guarda dos filhos acenderam um sinal de alerta. Mas apesar de inusitado, o advogado Alexandre Dalla explica que o caso não é uma novidade nos tribunais brasileiros. Em sua participação no EStúdio 360, ele explica que o convivência é um direito fundamental que só pode ser em situações excepcionais. “Mas assim como todo o direito, também existem os deveres. E um dos deveres essenciais é o dever de zelar pela integridade física, saúde e bem estar do menor. Esse precedente joga luz para uma decisão importante. Mas ela não é de observância obrigatória para os magistrados. Estes, por sua vez, devem analisar individualmente cada caso, para saber se o pai ou a mãe coloca o menor em risco”, explica.
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