Política
Presos por tráfico usam caso de André do Rap e pedem para serem soltos por Marco Aurélio
Caberá ao magistrado decidir sobre os pedidos, que também podem ser levados ao plenário do STF

André de Oliveira Macedo, o André do Rap, estava foragido desde 2014 e foi preso em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Foto: Polícia Civil
Após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, de dar liberdade a André do Rap, outros dois acusados de tráfico internacional de drogas usaram o caso para tentar sair da prisão. Caberá ao magistrado decidir sobre os pedidos, que também podem ser levados ao plenário do STF.
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Alvo da mesma operação que investiga André do Rap, a Oversea, Márcio Henrique Garcia Santos também pediu liberdade. O pedido foi protocolado pela defesa no dia 7 de outubro, após Marco Aurélio ter autorizado a soltura de André.
A defesa de Márcio Santos havia pedido a soltura do acusado em agosto, quando Marco Aurélio concedeu o primeiro habeas corpus para André do Rap. O argumento é que Santos está preso por um prazo exagerado sem a revisão da prisão a cada 90 dias, como determina um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.
O advogado Eugênio Malavasi, que defende Márcio Santos, alegou que ele está detido há mais de quatro anos sem reavaliação “em nenhum momento dessa odisseia processual”. Além disso, a defesa afirmou que o mesmo dispositivo que proporcionou a defesa para um vale para outro.
Um terceiro acusado por tráfico internacional de drogas, Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, também usou o caso de André do Rap como exemplo pedindo ao magistrado para deixar a prisão – o pedido foi protocolado no dia 10. Abreu foi sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.
No pedido endereçado ao ministro, a advogada que defende Abreu, Ronilce Marciel de Oliveira, apresentou um argumento baseado no mesmo artigo do pacote anticrime. “O Requerente, sob o aspecto fático e jurídico encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo”, cita a advogada logo no início do documento.
O trecho, incluindo pelo Congresso Nacional no pacote anticrime, prevê que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. “O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal”, diz o pedido da defesa de Abreu, acrescentando que o novo posicionamento determinado pelo pacote anticrime foi “desprezado pelo ilustre Julgador.”
A decisão de Marco Aurélio foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que argumentou que a soltura de André do Rap “compromete a ordem e a segurança pública”. A atuação de Fux, que assumiu o comando da Corte recentemente, causou um desgaste na relação entre os ministros da Corte. No pedido de Abreu, a defesa tentou afastar a possibilidade desse argumento.
“O fundamento de garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça.”
Após a decisão de Fux, o governo de São Paulo João Doria anunciou a criação de força tarefa da Polícia para tentar recapturar André do Rap, que está foragido. Isso porque, antes da decisão do presidente do STF, o suposto traficante, apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC), já havia deixado a Penitência de Presidente Venceslau, no interior do Estado.
