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PEC autoriza nova rodada de auxílio emergencial sem atrelar a medidas de cortes de gastos

Versão final do texto deve ser protocolado no Congresso ainda nesta segunda-feira, para votação na quinta

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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) autoriza a concessão de um auxílio emergencial residual em 2021 para o enfrentamento da covid-19 sem a vinculação direta a medidas de corte de despesas. A minuta do texto não fala em valor total a ser gasto nem número de parcelas, mas prevê um rol de medidas de ajuste fiscal que poderão ser acionadas somente no futuro.

Minuta dessa última versão da PEC foi encaminhada às lideranças para uma rodada de avaliação, antes de ser protocolada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC). A expectativa é que a versão final do texto seja protocolada ainda nesta segunda-feira, 22, para votação no dia 25.

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O senador Márcio Bittar (MDB-AC). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Márcio Bittar (MDB-AC). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

No novo texto, o auxílio emergencial é tratado como residual em relação ao benefício concedido ao longo de 2020. A PEC permite que o benefício seja concedido ao longo do exercício financeiro de 2021, sem nenhuma trava para acabar até esse prazo.

O texto não atrela a concessão do auxílio agora diretamente às medidas de corte de despesas. Prevaleceu a tese de que o congelamento de salários dos servidores já aprovado para este ano seria a contrapartida para o auxílio.

A PEC inclui medidas de ajuste de forma permanente de médio e longo prazo, uma cobrança do ministro da Economia, Paulo Guedes, para dar o auxílio. Mas há resistências no Congresso para que essas medidas (chamadas de gatilho) sejam aprovadas.

Para conceder o auxílio, a PEC retira todas as restrições fiscais que até agora impediam o governo de fazer esse gasto, como a chamada regra de ouro (que proíbe o governo de se financiar para bancar gastos correntes) e a meta fiscal para as contas públicas, que permite rombo de R$ 247,1 bilhões para este ano.

Dessa forma, as despesas decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas na apuração da meta de resultado primário. O pagamento será feito por meio de crédito extraordinário, cujos recursos ficam fora do limite do teto de gastos (a regra que limita o crescimento das despesas acima da inflação).

Gatilhos

A minuta prevê o acionamento de gatilhos, como congelamento de salários, por dois anos após o estado de calamidade pública, que podem ser acionados em um momento futuro. A medida valeria para União, Estados e municípios.

Por causa do socorro financeiro dado a Estados e municípios em 2020, os salários do funcionalismo público estão congelados até o fim deste ano. Com a aprovação da nova PEC, o congelamento poderia ser adotado até 2022, ano de eleições presidenciais. Há dúvidas, porém, se o decreto de calamidade de 2020 valerá como referência para a nova medida.

Além do congelamento por dois anos após a calamidade, a proposta permite à União, aos Estados e aos municípios acionar os gatilhos sempre que a despesa superar 95% da arrecadação. Nesse caso, o ajuste será facultativo, e não obrigatório. Entre as medidas a serem adotadas, está a proibição de qualquer aumento para servidores públicos, concessão ou ampliação de incentivos tributários e crescimento de despesas obrigatórias no geral.

Os gatilhos opcionais foram incluídos para pressionar governadores e prefeitos, que deverão escolher se tomam ou não a decisão de conter o crescimento dos gastos. Nos bastidores do Senado, há pressão para retirada dos Estados e municípios da proposta. Os líderes partidários ainda devem avaliar o conteúdo do relatório para se posicionar.

A minuta do parecer permite ainda ao Executivo acionar imediatamente os gatilhos quando a despesa superar 85% da receita. Nesse caso, o Legislativo poderia derrubar os efeitos da decisão. Além disso, as medidas perderiam os efeitos se não forem aprovadas pelos parlamentares em um prazo de 180 dias, semelhante ao que ocorre com medidas provisórias assinadas pelo presidente da República.

Regime extraordinário

A minuta da PEC prevê a adoção, durante o estado de calamidade, de um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender a urgência das medidas de combate à pandemia da covid-19. É uma nova versão da PEC de guerra que vigorou em 2020, no primeiro ano da pandemia, e permitiu os gastos bilionários para o enfrentamento do impacto da doença na saúde e economia.

Nesse regime extraordinário, o governo federal poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, para obras, serviços e compras. Esse processo simplificado não pode, no entanto, gerar despesa obrigatória de caráter continuado.

Um item da PEC diz que as propostas do Congresso e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados das limitações legais para ampliação de despesas ou de incentivo ou benefício de tributária que tenha renúncia de receita.

Nesse ponto, a PEC fala de forma geral, sem especificar, por exemplo, a desoneração do diesel e do gás de cozinha que o presidente Jair Bolsonaro anunciou na semana ada que começa a valer a partir de primeiro de março. A minuta diz que para ficar fora das restrições a renúncia precisa ser feita para enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas. Um conceito bem abrangente.

A PEC suspende a proibição que existe para que as empresas com débito na Previdência Social recebam incentivos fiscais ou de crédito. A PEC abre a brecha para que uma lei complementar possa definir outras suspensões e dispensas que poderão ser aplicadas durante a vigência de calamidade pública.

Renúncias

A minuta da PEC que autoriza a concessão do auxílio emergencial dá um prazo de seis meses para o presidente Jair Bolsonaro encaminhar ao Congresso um plano de redução gradual e linear de incentivos e benefícios tributários. O plano terá que estar acompanhado das propostas legislativas de mudanças com impacto orçamentário.

O plano deve garantir a redução de 10% desses incentivos. No prazo de até 8 anos, os benefícios e isenções não poderão ultraar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). A lista de exceção, porém, é grande.

A PEC deixa de fora da meta os incentivos para o Simples das micro e pequenas empresas, as entidades de assistência social, partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, produtos da cesta básica, além da Zona Franca de Manaus. Esse tipo de medida já foi tentada, sem sucesso em outras ocasiões.