Plural
Tribunal divulga cartilha detalhando situações de risco para trabalhadores
A advogada Livia Barcelos pontua a importância da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual

“Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. Foto: Secom/TST
Na busca e pela permanência de um trabalho, muitos colaboradores aceitam ar por situações constrangedoras e até vexatórias. São situações silenciosas que podem gerar doenças emocionais para o funcionário e quando expostas, provocam uma crise a corporação. Essa semana, o Tribunal Superior do Trabalho lançou uma cartilha sobre o assunto: “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”,
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
A advogada especialista em Direito Trabalhista, Lívia Barcelos, explica que diferente de cobranças profissionais, o assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas que visam prejudicar psicologicamente um indivíduo no ambiente de trabalho.
“Exemplos de assédio moral podem ser humilhações públicas, discriminação, isolamento intencional, atribuição de tarefas vexatórias e críticas constantes sem fundamentos profissionais. E esse tipo de assédio pode ser vertical, do superior para o subordinado, ou horizontal, entre colegas”, detalha.
Já o assédio sexual refere-se a avanços indesejados de natureza sexual, criando um ambiente hostil ou ofensivo, a exemplo de atitudes de assédio sexual envolvem avanços não solicitados, comentários de natureza íntima, toques inapropriados, exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho e pressões para favores sexuais em troca de benefícios profissionais.
“Identificar assédios requer atenção a comportamentos agressivos, humilhações ou avanços inadequados. São atitudes que causam constrangimentos ou mal-estar. Ao identificar, é importante documentar casos, buscar apoio interno e, se necessário, recorrer a recursos externos”, aconselha a especialista.
Quando uma pessoa a por algum tipo assédio, a experiência provoca diversos impactos emocionais, como a queda de produtividade, já a empresa pode sofrer demandas trabalhistas, além de sujar a reputação.
“Os gestores devem estar atentos a mudanças comportamentais, queixas e promover uma cultura de respeito e denúncia. Podem criar um canal de denúncias. Já para os colaboradores é sempre bom estar atento aos sinais e se você não entrou na empresa ainda, observar a cultura dela, as políticas internas e cultura organizacional através de pesquisa e networking”, finaliza Barcelos.
Para ler a cartilha completa, e aqui.
*Livia Barcelos é advogada em Direito Trabalhista.
O Portal ES 360 possui o Plural, um espaço democrático, tanto nos temas debatidos quanto nas visões expostas a respeito desses temas. Queremos receber textos sobre os mais variados assuntos, da política ao esporte, da economia à cultura, da istração pública aos costumes sociais. Queremos trazer para nossos leitores olhares múltiplos sobre múltiplos temas. E formar uma ágora digital, tão democrática e aberta quanto a de Atenas, berço histórico de ideias livres.
Clique aqui para preencher seu dados e enviar o seu texto
