Plural
As preocupações de trabalhadores e patrões com julgamentos importantes do STF
A presidente da OAB São Mateus, Livia Barcelos, faz uma análise sobre as possíveis decisões da Suprema Corte em relação aos trabalhadoers

Mudanças no FGTS é uma das pautas da decisão. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalhadores e patrões estão na expectativa do julgamento de importantes decisões no Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões, está a correção do FGTS, que vem sendo discutida há muitos anos, mas que ganhou força a partir de 2014.
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Para começo de conversa, o Fundo de Garantia tem uma correção norteada pelo índice da Taxa Referencial, que é bem menor que a inflação, com uma média de 3%. Pior: em alguns meses, esse valor chega a zero. Um índice muito abaixo da inflação e também da poupança – que rende em média 6% ao ano. Portanto, caso ocorra, a correção será bem-vinda aos trabalhadores que, ao sacar o fundo, encontrarão uma cifra mais alta. Para o empregador, tudo na mesma: ele deposita o valor de 8% do salário do funcionário na conta do FGTS, mas quem paga essa conta é o governo.
Pensando nas contas públicas, o impacto será muito grande. Basta pensar em todos os trabalhadores de carteira assinada e os que tiveram a carteira assinada no período anterior recebendo essas correções. É prudente pensar, portanto, em como essa conta será reada ao povo brasileiro.
Outro ponto diz respeito à Revisão da Vida Toda. Essa revisão prevê que aposentados possam incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em moedas antigas brasileiras, e não só em reais, o que pode aumentar o valor da aposentadoria. Novo problema à vista: o INSS já fecha em déficit há muitos anos e a revisão resultará num impacto ainda maior no sistema. Caso essa revisão seja aprovada, ainda não se sabe quais serão os impactos econômicos. Para o aposentado, claro, uma notícia boa. Para o setor de serviços, também: mais renda, mais poder de consumo. Mas repete-se a preocupação com o FGTS: como o governo vai se comportar com esses gastos?
No campo social, a Suprema Corte também discute a bem-vinda mudança na licença-paternidade. A proposta é para que a licença-paternidade siga parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias. Até porque, atualmente, a quantidade de dias em cada empresa pode variar – em algumas são 20 dias, em outras 25, justamente pelo fato de não existir uma lei específica para os pais.
Vale dizer que esse é um período muito vulnerável para a mulher, e por isso a companhia do parceiro nesse momento vai ter um impacto positivo, pelo menos no período do resguardo. Além disso, esse tempo maior também vai refletir na questão emocional e na produtividade do trabalhador e isso também será muito bom para a empresa.
Pensando na ótica patronal, empresas de maior porte não vão sentir tanto esse aumento de ausência. As menores, pensando no pagamento de substitutos, talvez enfrentem mais desafios. Fato é que, ao voltar para o trabalho, com certeza esse colaborador estará mais tranquilo, mais produtivo e emocionalmente mais forte.
Fato é que o Supremo, ao legislar, protege tanto patrões, quanto empregados – mas há que se olhar com criticidade para todos os pontos, de todos os lados.
*Livia Barcelos é advogada especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB de São Mateus
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