País
Justiça define indenização a profissionais por rompimento da barragem em Mariana
Garimpeiros, pescadores, artesãos e funcionários do setor hoteleiro serão ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre
ados mais de cinco anos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central de Minas Gerais, a Justiça Federal definiu os profissionais que terão direito a receber indenização da mineradora. Além de matar 19 pessoas, o incidente se tornou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil: toneladas de rejeito atingiram florestas e, pelo Rio Doce, a lama chegou ao litoral do Espírito Santo, ando por 40 municípios.

Rompimento de barragem em Mariana, no ano de 2015. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Nos termos da decisão, tomada pelo juiz Mário de Paulo Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas, no último dia 27 de janeiro, trabalhadores e empresários formais e informais deverão ser ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre. A indenização vai para os profissionais e não para suas famílias. Foram incluídos desde garimpeiros e pescadores até artesãos e funcionários do setor hoteleiro.
O juiz determinou ainda que a Fundação Renova, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, abra uma plataforma simplificada para os cadastros. O sistema está operando desde o início do mês. O prazo fixado judicialmente para o recebimento dos pedidos de indenização pelo site é até 31 de julho.
Para fazer a requisição é preciso comprovar a atividade exercida antes do desastre. A ideia da plataforma é justamente facilitar reconhecimento dos direitos sem exigir dos profissionais a apresentação de documentação formal, levando em conta que muitos deles trabalhavam sob regimes informais.
“A presente decisão, ao tentar endereçar uma solução pragmática para o complexo problema da indenização aos atingidos, buscou sua fundamentação teórica na ideia do rough justice. A construção decisória partiu da premissa que o tema da indenização aos atingidos deveria ser simplificada, utilizando-se de critérios médios, standards padrão, aplicáveis indistintamente a todos integrantes de uma dada categoria, sem ater-se a situações individuais ou personalíssimas”, escreveu o magistrado.
O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, considera a sentença é um precedente “importante” para a reparação dos atingidos por desastres ambientais na medida em que reconhece a “multiplicidade” de danos na região.
“Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.
Procurada, a Fundação Renova ainda não se manifestou sobre o assunto.
Saiba quem terá direito e quanto será a indenização em cada caso:
– Faiscadores, garimpeiros artesanais/tradicionais (R$ 171,2 mil);
– Lavadeiras (R$ 84,1 mil);
– Artesãos (R$ 90,1 mil);
– Areeiros, carroceiros e extratores minerais (R$ 84,1 mil);
– Pescadores de subsistência (valores variam de R$ 17,4 mil a R$ 23,9 mil conforme o grau de dependência);
– Pescadores informais (R$ 94,5 mil);
– Pescadores profissionais (valores variam de R$ 192,5 mil a R$ 262,5 mil);
– Profissionais dependentes da cadeia produtiva da pesca – mecânicos de motores de barco, serralheiros e carpinteiros navais, por exemplo (R$ 87,1 mil);
– Revendedores de pescado informais e ambulantes (R$ 90,1 mil);
– Revendedores de pescado formais (R$ 176,2 mil);
– Proprietários de lavras de exploração mineral de areia e cascalho (laudos individuais);
– Profissionais dependentes da cadeia de exploração dos areais – mergulhadores, operadores de dragas e operadores de máquinas, por exemplo (R$ 145,7 mil);
– Comerciantes informais de areia e argila (R$ 161,3 mil);
– Comerciantes formais de areia e argila (laudos individuais);
– Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (R$ 116,5 mil);
– Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (laudos individuais);
– Hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais (valores variam de R$ 54,5 mil a R$ 106,4 mil);
– Hotéis, pousadas, bares e restaurantes formais (laudos individuais);
– Associações ligadas sobretudo ao artesanato e à pesca (R$ 71 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros para consumo próprio (R$ 54 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros para comercialização informal (R$ 94,1 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte (laudos individuais).
Estadão Conteúdo
