País
Bolsonaro revoga suspensão de trabalho por 4 meses
Decisão foi anunciada pelo presidente no Twitter, menos de 24 horas depois de publicar a Medida Provisória que permitia a suspensão sem pagamento de salário
O presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou atrás e revogou o artigo da Medida Provisória que permitia a suspensão por até quatro meses de contrato de trabalho sem pagamento de salário. A decisão foi anunciada pelo presidente no seu Twitter. “Determinei a revogacao (sic) do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, diz a publicação.
Anunciada na manhã desta segunda-feira (23), a medida vinha recebendo críticas de diversos setores e da sociedade. No Twitter, políticos da oposição levantaram a hashtag #BolsonaroGenocida, que alcançou o primeiro lugar dos trending topics.
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como “capenga” a MP. “Em algum lugar da burocracia tiraram parte da MP. O que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução”, afirmou nesta segunda-feira (23) em entrevista pela internet feita pelo BTG. Para ele, a medida gerou pânico na sociedade.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou uma nota criticando a MP. Para o órgão, a pauta vai na contramão de esforços necessários para manter o fluxo econômico e aceleram em a estagnação meio à crise. A instituição também criticou o governo por não dialogar com entidades sindicais, além de classes trabalhistas e empresariais, para a formulação da medida.
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Leia na íntegra a nota assinada pelo Ministério Público do Trabalho
“O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.
Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.
Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.
O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.
Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.
O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.”
Estadão Conteúdo
