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Parece, mas não é: produtos similares se multiplicam nas prateleiras

A lista de produtos “fake” inclui leite condensado, queijo, creme de leite, requeijão, iogurte e, agora, até mesmo leite UHT (de caixinha)

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Produtos lácteos. Foto: FreePik

O preço do leite e seus derivados subiu nos últimos meses devido ao aumento dos custos de produção, e essa alta já impacta o bolso do consumidor brasileiro. Para driblar a disparada do produto, aumentou o número de alimentos de segunda linha oferecidos nas prateleiras dos supermercados. A lista de produtos “fake” inclui leite condensado, queijo, creme de leite, requeijão, iogurte e, agora, até mesmo leite UHT (de caixinha). O que era para ser uma adaptação mercadológica, tem virado uma espécie de emboscada para o consumidor.

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Os itens, acabam chamando a atenção do consumidor, uma vez que chegam a custar cerca de 30% menos. Com rótulos e formatos muito parecidos aos originais, essas mercadorias ocupam os mesmos espaços nas prateleiras dos supermercados e induzem uma compra inconsciente. Uma contradição, todavia, é o preço estar muitas vezes no mesmo patamar.

No entanto, a advogada do consumidor Mariana Scaramussa alerta que a prática pode se enquadrar parcialmente em prática de propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque mesmo que as marcas escrevam nas embalagens que tratar-se de mistura ou composto o fabricante deveria utilizar configuração visual diferente para colocar o produto no mercado, caso contrário o consumidor pode se enganar.

“As embalagens são praticamente iguais, com informações pouco claras sobre qual é o tipo de produto que está sendo vendido. A pessoa compra uma mistura láctea achando que está levando produto de qualidade superior. E é surpreendido quando vê que é um produto similar ao tradicional leite condensado. Essa prática se enquadra em propaganda enganosa e cabe processo judicial”, comenta a advogada.

Segundo Mariana, caso o consumidor note a diferença do produto após a compra, há o prazo de sete dias para realizar a troca no estabelecimento. Também é possível tentar a troca do produto mesmo já aberto. Basta a pessoa explicar que, devido a configuração visual semelhante, não se atentou às letras miúdas e comprou sem saber da diferença.

Ainda de acordo com a advogada, mesmo que as marcas escrevam nas embalagens tratar-se de mistura ou composto lácteo, o fabricante deveria utilizar configuração visual completamente diferente para colocar o produto no mercado. Afinal, as pessoas tendem a escolher os itens no supermercado pela publicidade visual. É uma cultura. Nessa caso, os fabricantes podem estar incorrendo parcialmente em prática de propaganda enganosa, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor deve ficar atento a essas diferenças sutis e à conduta das marcas para decidir se quer ou não comprar um artigo similar e saber identificar. E, se necessário, faça a denúncia ao Procon-ES”, recomenda a advogada.

VEJA AS DICAS:

– Nunca faça compra com pressa. Se planeje para ir ao supermercado com tempo suficiente para pesquisar e avaliar os produtos;

– Tenha o hábito de ler as embalagens, veja a composição, as letrinhas e compare com os demais;

– Se for necessário no seu caso, lembre-se de levar os óculos para ler as letras pequenas e não deixar de fazer a checagem;

– Planeje suas compras: faça uma lista do que precisa, mas também das marcas que você conhece. Quando você vir uma marca desconhecida, pesquise sobre ela.