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IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes a partir de 2023

Até este ano, o parcelamento poderia ser feito em até quatro vezes ou o motorista poderia pagar à vista com desconto

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Confira o calendário de vencimento do Licenciamento 2022. Foto: Chico Guedes

IPVA poderá ser parcelado em seis vezes. Foto: Chico Guedes

A partir do ano que vem, os donos de veículos automotores no Espírito Santo terão mais dois meses para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi sancionada nesta segunda-feira (25) uma lei que permite o parcelamento em até seis meses do imposto que incide sobre o valor dos veículos. Até este ano, o parcelamento poderia ser feito em até quatro vezes ou o motorista poderia pagar à vista com desconto.

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A lei 11.673, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25), foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande. “A proposta vai facilitar o pagamento e amenizar o impacto junto aos donos de veículos no ES”, disse o governador.

A norma altera o artigo 16 da Lei 6.999/2001. De acordo com o estabelecido, o proprietário do veículo poderá fazer a opção de pagar o tributo em cota única ou dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na data já prevista em regulamento. No caso de parcelamento, as demais parcelas terão vencimento 30 dias após o vencimento da última, sucessivamente.