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Dinheiro

Espírito Santo já tem 56 mil acordos para redução de salário

Segundo o Ministério da Economia, mais da metade dos acordos é para suspensão de contratos. Nos casos de redução de jornada e salário, maior parte envolve corte de 50%

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Microempreendedores terão consultoria do Sebrae nas ruas. Foto: rawpixel/Pixabay

Espírito Santo teve 1,6% do total de acordos feitos no país. Foto: Rawpixel/Pixabay

O governo federal registrou até quarta-feira (22), 56 mil acordos (coletivos ou individuais) realizados no Espírito Santo entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em todo o Brasil, o Ministério da Economia contabilizou 3.511.599 acordos. Os valores totais a serem pagos, dos acordos firmados por 569 mil operadores, totalizam R$ 6.983.378.703,58.

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Segundo o Ministério da Economia, a maior parte dos acordos, 58,3% (2.045.799) é para suspensão de contratos. Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) eram para 50%, 12,1% (424.157) para 70%, e 8,9% (331.975) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069). Os trabalhadores com redução de jornada e salário vão receber um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

O Ministério da Economia informou que do total de benefícios, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Benefício emergencial

O valor do Benefício Emergencial é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. O pagamento será feito em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia); o trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O benefício não será pago em contas de terceiros.

Segundo o Ministério da Economia, caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Detalhes da redução de salário. Foto: Ministério da Economia

Para saber detalhes do pagamento, todos os trabalhadores, independente da forma de contratação, poderão, em breve, obter informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://servicos.mte.gov.br, ou no portal gov.br.