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ES condena 15 empresas envolvidas em fraudes e aplica R$ 2,4 milhões em multas

Entre as irregularidades cometidas estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e de documentos necessários para a participação no certame

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ES condena 15 empresas envolvidas em fraudes e aplica R$ 2,4 milhões em multas. Foto: Pixabay

ES condena 15 empresas envolvidas em fraudes e aplica R$ 2,4 milhões em multas. Foto: Pixabay

A Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont) condenou 15 empresas por fraudes em participações em oito pregões eletrônicos, aplicando multas que somam R$ 2.416.450,31. As decisões dos Processos istrativos de Responsabilização (PAR), instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), foram publicadas no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (30). Além das multas aplicadas, 13 empresas estão impedidas de licitar e contratar com a istração Pública Estadual por até 12 meses.

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Com a publicação das decisões, o Estado fecha 2021 com 25 empresas condenadas e quase R$ 3 milhões em multas aplicadas, o que consolida a posição do Espírito Santo como o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa. Levantamento feito pelo Jornal Folha de São Paulo, em fevereiro deste ano, mostrou que estamos em 1º lugar em número de processos abertos e concluídos.

Entre as irregularidades cometidas pelas 15 empresas condenadas, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e de documentos necessários para a participação no certame, como a certidão de regularidade fiscal, com informações inverídicas.

Em dois dos oito Processos istrativos de Responsabilização concluídos, foi constatado ainda que as empresas participaram da licitação utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede) e os sócios tinham relação de parentesco, caracterizando a prática do ilícito de fraudar o caráter competitivo de licitação pública mediante conluio.

Em todas as decisões, cabe recurso istrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

Lei Anticorrupção

A mudança mais importante trazida pela Lei Anticorrupção é que as empresas aram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual.

Anteriormente, apenas os sócios e es respondiam por atos ilícitos. Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.

Desde a regulamentação da Lei, em 2015, o Estado condenou 73 empresas envolvidas em irregularidades e aplicou mais de R$ 13 milhões em multas. Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção.