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De rua de feira a casa histórica: saiba quem está isento de pagar IPTU

As prefeituras têm diversos critérios para conceder a isenção do imposto

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Apenas a capital permanece em baixo risco de covid-19 na Grande Vitória. Foto: Diego Aves

Em Vitória, idosos acima de 65 anos tem isenção de IPTU. Foto: Diego Aves

Todo início de ano é a mesma coisa. Além das compras parceladas de Natal e Ano Novo, o mês de janeiro já começa a trazer preocupação com o pagamento dos impostos como IPTU e IPVA. Os boletos para os dois impostos são disponibilizados neste período.

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Mas o que muita gente desconhece é que existe isenção da cobrança para alguns tipos de públicos.

Em Vitória, por exemplo, imóveis que estão localizados em ruas onde são realizadas feiras livres estão livre do pagamento do IPTU.

Na Capital, existem também outros tipos de isenção da taxa como os proprietários que moram em prédios históricos. Dependendo da preservação, o desconto pode chegar a 100%.

Já em Cariacica, quem recebe pensão ou renda mensal de até três salários mínimos ou residem em ruas sem pavimentação também têm direito à isenção.

Veja abaixo quem tem direito à isenção

IPTU

Vitória: 

A Prefeitura de Vitória oferece benefício na cobrança do IPTU para imóveis de interesse histórico, ambiental e também para aqueles localizados em vias onde se realizam feiras livres, com determinado valor e de propriedade de idosos.

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30 mil (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7 mil estão isentos. Já imóveis de preservação ambiental permanente recebem isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto.

Para imóveis de preservação histórica,  há isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. Na Capital idosos também são beneficiados. Para ter direito ao desconto, é  necessário efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento; ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez; ter um único imóvel e nele residir; e renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

Há ainda redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Cariacica

Tem direito à isenção os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade. A TCRS na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.

 Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ R$ 34 mil. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.

Em Cariacica, as pessoas que tenham direito à isenção deverão apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção do IPTU até o dia 10 de abril, que a data de pagamento da cota única e da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de istração de Tributos Imobiliários.

 Viana

Em Viana, donos de terreno, imóvel residencial ou comercial que sejam idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência, ou moléstias graves e incuráveis que o incapacitem de exercer atividades laborativas, são isentos.

O munícipe que esteja nesta categoria tem direito a isenção desde que o imóvel seja o único que possua no município e nele resida, e cuja renda mensal não exceda a dois salários mínimos. Os pedidos e renovações de isenção deverão ser apresentadas até o mês de outubro do ano que antecede o exercício do tributo que pleiteará o benefício com documentos comprobatórios.

Em decorrência fortes chuvas que atingiram Viana haverá também isenção para proprietários de imóveis afetados pelas enchentes no município.

Serra

Na Serra, aposentados e pensionistas podem solicitar isenção no pagamento do IPTU, desde que tenham renda de até três salários mínimos por mês e residam em imóvel próprio com certo valor máximo.

Estão isentos, também, proprietários de imóveis com valor de até R$ 56.159,18, desde que seja o único imóvel e residência da pessoa. 

O pedido deve ser solicitado pelo portal da prefeitura, por meio do menu “Serviços Digitais”. Outras opções para solicitação são por e-mail ([email protected]), pelo Whatsapp (99686-4220) ou presencial.

Vila Velha

Em Vila Velha os aposentados, pensionistas, funcionários públicos municipais (aposentados) e ex-combatentes têm direito a isenção do pagamento do IPTU de acordo com os critérios estabelecidos no art. 155, inciso III da lei 3.375/1997. Para obter o benefício é preciso fazer o requerimento pelo site da PMVV ou comparecer pessoalmente à sede.

 É necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade e F; Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato, Recibo ou Certidão de Ônus); Comprovante de Renda (Contracheque ou Extrato do INSS com renda bruta de até três salários mínimos); Comprovante de residência (Fatura de Água ou Luz); Certidão de Casamento e Óbito (para os pensionistas).

 Além dos documentos, é preciso preencher o formulário, bem como a declaração de que o contribuinte reside no imóvel. Vale ressaltar que o beneficiário tem de possuir apenas um imóvel no município e precisa residir nele. O requerimento é valido por três anos e após esse prazo é preciso ser renovado.

IPVA

De acordo com a Secretaria de Fazenda do estado, são isentos do pagamento do IPVA veículos de transporte de ageiros tipo táxi; Veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação; Veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas com deficiência

A pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal (apenas 1 veículo e limitado ao valor de 100 mil reais) também está livre da cobrança.

Para solicitar a isenção, o motorista deve entrar no site da Sefaz.