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Casagrande zera ICMS do arroz e feijão no Espírito Santo

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a renúncia fiscal será de aproximadamente R$ 40 milhões por ano

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Espírito Santo zera ICMS do arroz e feijão. Foto: Pixabay

Espírito Santo zera ICMS do arroz e feijão. Foto: Pixabay

O governador Renato Casagrande sancionou a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Espírito Santo. A Lei nº 11.473 foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (29) e já entrou em vigor. Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.

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O projeto de autoria do próprio Executivo capixaba substitui uma proposta do deputado Alexandre Xambinho (PL) que tramitava na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Nas últimas semanas, a matéria já havia recebido o aval das comissões de Justiça e Finanças. Porém, para evitar insegurança jurídica, uma vez que o projeto do parlamentar poderia apresentar vício de iniciativa, podendo ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, ele foi juntado ao do governo do Estado.

Considerada a dupla protagonista da mesa brasileira, o preço dos produtos sofreu diversas altas nos últimos anos. Em 2020, por exemplo, o arroz teve uma alta de aproximadamente 70%.

De acordo com levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, a renúncia fiscal aprovada pela nova Lei terá um impacto de cerca R$ 40 milhões por ano nos cofres públicos. Mas para o chefe da pasta, Marcelo Altoé, esse é um benefício para a população que supera a perda financeira.

“Esperamos que a redução do ICMS resulte na queda do preço do arroz e do feijão para o consumidor final. Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”, disse o secretário.