Dinheiro
205 mil famílias vão receber o Auxílio Brasil no Espírito Santo
Segundo o Ministério da Cidadania, o programa irá contemplar automaticamente as pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família (PBF) em outubro. Não há necessidade de recadastramento

Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Auxílio Brasil, novo programa social permanente do governo federal que substitui o Bolsa Família, vai atender a 205.770 famílias no Espírito Santo. O primeiro pagamento do novo programa será na quarta-feira, dia 17 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, o programa irá contemplar automaticamente as pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família (PBF) em outubro. Não há necessidade de recadastramento.
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Em dezembro, o número de famílias atendidas ará para 17 milhões em todo o país, o que corresponde a todo o público já habilitado e outras famílias que atenderem aos critérios de elegibilidade do programa, zerando a fila de espera. O atendimento alcançará mais de 50 milhões de brasileiros, ou um quarto da população. O ministério ainda não tem estimativa por estado.
O valor médio do novo programa social foi corrigido em 17,84% já neste mês, com orçamento próprio do Ministério da Cidadania. Em dezembro, após a aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal pagará um complemento que garantirá a cada família, até dezembro de 2022, o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais. Quem já está na folha de pagamento de novembro do Auxílio Brasil receberá o novo valor de forma retroativa.
No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e a de seis para três:
– Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa – contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante – diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
