fbpx

Dia a dia

Vitória obriga uso de máscaras em estabelecimentos comerciais

Pela regra, todos os funcionários das empresas em funcionamento serão obrigados a utilizar o equipamento. O descumprimento poderá acarretar advertências, multas e a interdição do estabelecimento

Publicado

em

No combate ao coronavírus, a prefeitura de Vitória determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os funcionários de estabelecimentos comerciais da capital e prestadores de serviços das atividades que seguem em funcionamento. A medida, regulamentada por meio do decreto 18.072, foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial Municipal desta sexta-feira (17) e será fiscalizada pela Vigilância Sanitária. O descumprimento será considerado uma infração sanitária e poderá acarretar punições como advertências, multas e a interdição do estabelecimento.

> Casagrande decide neste sábado sobre liberação do comércio em cidades do interior

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O texto também exige que sejam fixados cartazes educativos em áreas visíveis aos trabalhadores e usuários dos serviços, com informações sobre os cuidados e prevenção do novo coronavírus. Ele também limita a entrada de clientes nos estabelecimentos de modo que não haja aglomerações, indica o agendamento de horários – nos casos em que exista tal possibilidade – e orienta que se mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre as pessoas.

> Espírito Santo tem 28 mortes por coronavírus e 952 casos confirmados

Além disso, determina a limpeza e desinfecção dos ambientes várias vezes ao dia e que sejam disponibilizados aos clientes e colaboradores, de maneira permanente e de fácil o, lavatórios, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira com pedal para descarte e dispenser com álcool em gel 70%.

> Menos da metade dos brasileiros adota medidas de prevenção contra covid-19

Essas e outras medidas estabelecidas no decreto são válidas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública,

Orientações também para a população

Como medida adicional de proteção contra o coronavírus, a prefeitura recomenda à população, em um segundo decreto (18.074), o uso de máscaras caseiras de tecido para a circulação em locais como: transportes públicos, restaurantes, padarias, supermercados, drogarias e postos de combustíveis, dentre outros.

Quanto a confecção das máscaras, o município orienta, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais, o uso de tecidos de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), algodão (como camisetas 100% algodão) e fronhas de tecido antimicrobiano.

O uso correta da máscara deve cobrir totalmente a boca e nariz. Orienta-se ao usuário a não tocar ou compartilhar a mesma. O equipamento também deve ser trocado sempre que umidade. Nos casos de máscaras de TNT, ela deve ser descartada após cada uso. As de outros tecidos devem ser higienizadas.

Confira o procedimento de higienização recomendado pela prefeitura:

  • • Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de
    diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml
    de água potável);
  • • Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão;
  • • Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão;
  • • A máscara deve estar seca para sua reutilização;
  • • Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.