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Veja quem tem direito à escritura de graça em bairro da Serra

Serão contemplados 1.098 lotes a serem regularizados; até o momento já foram cadastrados 438 cadastros

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Carapina Grande, na Serra. Foto: Tom Paparazzy/Secom-PMS

Carapina Grande, na Serra. Foto: Tom Paparazzy/Secom-PMS

 

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Mais de 1 mil famílias têm direito à escritura de graça no bairro Carapina Grande, na Serra. A ação faz parte da regularização de lotes por parte da Secretaria de Habitação (Sehab) da Serra. Serão contemplados 1.098 lotes a serem regularizados. Até o momento já foram cadastrados 438 cadastros.

Nesta fase de mobilização, os técnicos da Secretaria de Habitação distribuirão o informativo que deverá ser atendido, com a documentação necessária, e apresentado no dia e hora marcada para fins de cadastro socioeconômico.

A secretária da Sehab, Lilian Mota, salienta a importância da ação.”O bem mais precioso de uma pessoa é a vida, e poder viver em um lar que está regularizado garantindo a segurança de propriedade do imóvel às famílias do nosso município é uma das prioridades do plano de governo do prefeito Sergio Vidigal”, disse.

A ação é gratuita e é realizada pela prefeitura da Serra. Os técnicos da Sehab vão visitar os lotes contemplados para realização de cadastro técnico, físico e social. As ações de campo acontecerão semanalmente, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 16 horas, com a participação de toda equipe do DRF e DEAP, dando continuidade ao processo de cadastramento físico e social da Regularização Fundiária do bairro Carapina Grande.

Após a etapa de cadastramento, a Sehab segue com os trabalhos técnico-jurídicos para elaboração dos títulos de propriedade. A Prefeitura da Serra garante que a realização do cadastro socioeconômico no bairro está sendo feita respeitando todos os protocolos de segurança determinados pelas autoridades sanitárias.

Documentos

As famílias contempladas deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro socioeconômico:

– Carteira de Identidade (do casal);

– F (do casal);

– Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo óbito);

– Escritura de União Estável – (se possuir);

– Comprovante de renda ou declaração de renda;

– Comprovante de Residência atual;

– Documento que comprova a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos (recibo, contrato de compra e venda, permuta, declaração de ligação de água ou luz);

– Cópia do IPTU (se possuir).