Dia a dia
Uber: entenda o vínculo entre o motorista e a empresa
Na última sexta-feira (19), o Reino Unido decidiu que dois motoristas do aplicativo têm vinculo empregatício
Na última sexta-feira (19), a Uber perdeu no Reino Unido mais uma batalha judicial que define se os motoristas do aplicativo possuem ou não vínculo empregatício com a empresa. A Suprema Corte britânica deu decisão final favorável a dois motoristas que abriram o processo no Tribunal do Trabalho de Londres. Em 2016, no mesmo processo, a Justiça já havia decidido que a empresa tem controle significativo sobre eles, por isso não deveriam ser considerados autônomos. Após a Uber recorrer em 2018, a Justiça reafirmou o vínculo trabalhista entre os motoristas e a empresa, que decidiu recorrer em última instância.

Aplicativo Uber. Foto: Pixabay
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Próximo à ilha britânica, em março do ano ado, a Corte de Cassação sa, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a relação é considerada como um contrato de trabalho. “Ao conectar-se à plataforma digital Uber, há uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa”. Por isso, o motorista não realiza o serviço como trabalhador autônomo.
Na sentença os magistrados definiram ainda que o profissional, por não constituir sua própria clientela, não definir livremente seus preços e não determinar as condições de desempenho do serviço, se relaciona de forma subordinada à Uber. Possuindo, portanto, status de freelancer apenas fictício.
O caso envolveu um motorista que, após ter sua conta fechada pela empresa, pediu na Justiça trabalhista que a sua relação com a empresa fosse revista.
Uber nas Américas
Na contramão do continente europeu, em janeiro deste ano, no estado da Califórnia (EUA) entrou em vigor a Proposta 22. O projeto foi votado por 58,4% dos californianos durante a última eleição presidencial e classifica motoristas de aplicativo como contratados e não empregados. A nova lei contraria outra legislação do Estado de janeiro do ano ado, a Assembly Bill 5 (AB5).
A AB5 determinava que motoristas de aplicativos que trabalhassem mais de 15 horas semanais seriam classificados como empregados. A ideia era oferecer segurança econômica e empregatícia aos trabalhadores, dando o direito ao salário mínimo e outros benefícios garantidos a empregados, como licença médica e de saúde.
No Brasil, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, em decisão proferida no último mês de setembro, o vínculo empregatício entre motoristas e a empresa de corridas por aplicativo. Em decisão unânime, a corte entendeu que o contrato regido entre as duas partes difere da CLT, que exige a existência de quatro elementos na relação trabalhista: onerosidade, não eventualidade, subordinação e pessoalidade.
A “subordinação” existe quando o trabalhador se submete às ordens do empregador, enquanto a “não eventualidade” se manifesta quando o trabalhador deve cumprir um horário determinado, ou ainda uma carga horária mínima.
A “onerosidade”, ou remuneração, que precisa vir do empregador para empregado, evita que seja considerado trabalho voluntário ou análogo ao escravo. E a “pessoalidade” define que apenas aquele motorista pode exercer a função.
Apesar do entendimento do TST, a juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Uber a a carteira de trabalho, pagar multas rescisórias e outros direitos trabalhistas a um motorista capixaba no mês de novembro.
O profissional que atuou no aplicativo por quase 4 anos se desligou do trabalho ao relatar que recebia advertências sobre a sua forma de dirigir e tinha de reportar tudo ao aplicativo, caso contrário não poderia trabalhar.
O motorista ainda relatou no processo que chegou a ficar “deslogado” por dias em razão de doença e que foi penalizado pela plataforma por ter feito muitos cancelamentos de viagens. Para a magistrada capixaba, a relação descrita pelo motorista configurou uma relação trabalhista com subordinação e pessoalidade.
Em sua defesa, a Uber alegou que apenas fornece uma ferramenta capaz de hospedar solicitações de viagens, como empresa de tecnologia, e por isso, trata-se de uma relação comercial, não de trabalho.
Remuneração
Em 2019, segundo o portal Conjur, apenas no estado de São Paulo mais de 600 processos circulavam na Justiça contra a empresa, o que representava cerca de R$80 milhões. Além de contestar os vínculos empregatícios com a Uber, os motoristas também relataram mudanças nas regras de rees e pediram reajustes de tarifas.
No último mês de novembro, cerca de 200 motoristas de aplicativos da Grande Vitória protestaram em uma carreata por mudanças no sistema de remuneração da gigante americana, que segundo a categoria, havia modificado o montante reado a eles.
Bruno Rodrigues, um dos organizadores da manifestação, reclamou que mais da metade do valor da corrida vai para a empresa. “É um retorno muito baixo do valor que é gerado pelo nosso serviço, cerca de 60% do valor vai para a Uber, o restante fica com o motorista”, explicou.
Segundo o motorista, a empresa tem um custo de operação reduzido se comparado a outros modelos de negócios onde os profissionais são formalmente contratados, e por isso acaba ficando com a maior parte do lucro. Mesmo em corridas com o preço dinâmico, onde o ageiro paga maior valor, o montante adicional não é reado para o profissional.
Questionada durante a manifestação, a Uber esclareceu que opera um sistema dinâmico e flexível que busca equilibrar as necessidades de motoristas parceiros à realidade dos usuários que utilizam a plataforma todos os dias.
