Dia a dia
Terceira Ponte terá até novembro novas formas de cobrança automática do pedágio
Segundo a Rodosol, concessionária da via, esse é o prazo para a mudança definida pela Arsp, de mudança na frequência da cobrança automática, que poderá ser oferecida por mais empresas

No início de 2020, aumento da tarifa fez crescer o número de congestionamentos. Foto: Chico Guedes
Até novembro a Terceira Ponte deve ganhar novas formas de pagamento automático do pedágio. Após consulta pública realizada no início do ano, a Arsp (Agência de Regulação de Serviços Públicos) decidiu no mês ado autorizar novas empresas a explorarem a cobrança automática na ponte. Hoje, esse serviço é oferecido pela Rodosol apenas por meio do sistema Via Expressa. Com a mudança, outros sistemas poderão ser usados pelos motoristas.
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A alteração deve ocorrer quase um ano depois do início das reivindicações feitas por usuários da ponte para a adoção de novas formas de pagamento. Esses pedidos surgiram logo após o aumento do pedágio no início do ano: o valor saiu de R$ 2 para R$ 2,10, e a necessidade de usar moedas para o troco ou a atrasar a agem dos veículos pelas catracas, provocando congestionamento.
Com o novo sistema, a atual frequência das praças de pedágio do Sistema Rodosol, de 5,8 GHz, será substituída pela 915 MHz. Essa é a frequência utilizada pelas demais concessionárias no Brasil. Algumas das empresas que operam nessa frequência no Brasil são Sem Parar, ConectCar, Green, MoveMais e Veloe. Segundo a Arsp, até agora, as empresas que realizaram contato com a agência para oferecer o serviço foram a Green e a Conectcar.
Dessa forma, os usuários vão poder usar o mesmo equipamento (tag) para pagamento da tarifa de pedágio, tanto na Terceira Ponte e Rodovia do Sol, quanto nas praças de pedágio da Concessionária Eco101, além de outras praças de pedágio de todo o país. A utilização dos tags da Via Expressa será mantida.
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A Rodosol informou que participou da consulta pública e disse vai atender às determinações da resolução, que prevê a abertura do sistema de cobrança para outras operadoras a partir da mudança de frequência e da instalação dos sistemas pelas empresas interessadas, dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão regulador. A resolução estabelece que a mudança começa a ser feita a partir de 20 de julho, tendo 120 dias para ser concluída pelas operadoras interessadas, o que significa que o serviço só estará disponível para os usuários no final de novembro.
