Dia a dia
Saiba em quais casos o aborto é um direito garantido no Brasil
O método é permitido por lei em apenas três casos: violência sexual, anencefalia do feto e risco de morte materna

Mulher no período gestacional. Foto: Pixabay
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O caso de uma criança de 10 anos que engravidou após ser abusada por seu tio em São Mateus intensificou a discussão sobre o aborto no país. Leis relativas à interrupção da gravidez variam bastante de país para país, da proibição absoluta à despenalização em alguns casos e à permissão em todas as circunstâncias. O Brasil está no rol dos países com as leis mais restritivas em relação ao aborto no mundo. O método é permitido por lei em apenas três casos: violência sexual, anencefalia do feto e risco de morte materna.
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O artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 deixa claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mãe. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro. A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Fora dessas situações, interromper a gravidez é crime no Brasil.
A menina que era violentada desde os 6 anos pelo tio, teve a gestação interrompida na noite deste domingo (16), no Centro integrado de Saúde Amaury de Medeiros, em Recife (PE). Após ter o aborto autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a criança teve que realizar o procedimento em Pernambuco. Isso porque o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), que é vinculado à Universidade Federal do Espírito Santos (Ufes), afirmou não ter condições técnicas para realizar a interrupção da gravidez. Uma vez que constataram que a gestação era de 22 semanas e 4 dias e o peso fetal de 537g.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, a legislação não estabelece limite de semanas de gestação ou leva em consideração peso do feto para realizar o aborto. Mas ele alerta para uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500g. “Nós entendemos que os médicos têm o direito de se referenciar nessa prática, ou seja, não existe nenhuma espécie de omissão médica, não há crime, salvo se a grávida ou o feto estiver em risco de morte. Também não pratica nenhum crime aquele médico que se predispõe a fazê-lo a partir das 22 semanas ou 500 gramas nas condições legais”, explicou.
O Hucam esclareceu que a gravidez da criança estava acima da margem de corte que é dada pelo Ministério da Saúde. Segundo a diretoria do hospital, a criança não estava em risco iminente de vida, tendo apenas diabetes gestacional. Por isso, a equipe médica tomou a decisão de não realizar o abortamento legal que está previsto em lei. A interrupção da gravidez no caso da menina teria que seguir outro protocolo para o qual, segundo a diretoria, o Hucam não está capacitado, como a antecipação do parto.
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“A OAB-ES está ciente dos compromissos firmados em lei da constituição e se compadece com o sofrimento da família, respeita os médicos envolvidos neste processo e reafirma seu compromisso com as leis, em salvaguardar o direito que as gestantes têm de praticar esse ato em razão de serem vítimas de estupro ou de risco à sua própria vida. E chama a atenção de toda a sociedade civil para esse fato importante que é o excesso de abuso infantil no Brasil”, disse o presidente da ordem.
Crime
Fora dessas situações, interromper a gravidez é crime no Brasil. Fazer um aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mãe ou a quem possibilite que outra pessoa o cometa. Neste último caso, a pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de prisão. Quando o aborto induzido é provocado sem o consentimento da mãe, a pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.
