Dia a dia
PF desmantela organização criminosa na Grande Vitória
Quarenta e nove mandados são cumpridos em Vitória, Guarapari, Conceição da Barra e em outros três estados contra o tráfico de drogas
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (10) a Operação Párvulo, contra o tráfico interestadual de drogas. Segundo a corporação, 12 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Vitória, Guarapari e Conceição da Barra, no Espírito Santo; em Foz do Iguaçu, no Paraná; em Imbituba, Santa Catarina; e em Belo Horizonte, Minas Gerais.
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Para alcançar todos os suspeitos, foram empenhados 100 policiais federais e o Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a corporação, a ofensiva contra os suspeitos começou em 2020, com a investigação de uma pessoa que comprava grandes quantidades de haxixe e ectasy na cidade paranaense de Foz do Iguaçu para distribuir entre traficantes de Guarapari e região.

Operação Párvulo, da Polícia Federal. Foto: Divulgação/PF
No decorrer das investigações, os agentes constataram um “refinado esquema de tráfico de drogas, com alcance também nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais. Para garantir o fluxo de dinheiro necessário, diversas contas bancárias de ‘laranjas’ em Foz do Iguacu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas”, afirmou a Polícia.
Algumas dessas contas, inclusive, eram utilizadas pelos suspeitos para ocultação dos lucros. De acordo com os investigadores, ainda há indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra e venda de veículos , “onde os valores auferidos ilegalmente a partir da venda das drogas seriam então regularmente inseridos nas economia, com a aparência de legalidade”.
Operação Párvulo
Segundo a Polícia Federal, um dos investigados atende pela alcunha de “muchacho”, palavra em espanhol que significa criança, gaiato, garoto, menino, moço, cujo sinônimo é “párvulo”, nome dado à operação.
Confira a lista de crimes investigados pela PF
Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda Lei 12.850/2013), Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).
Lei 12.850/2013
Art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 08 (oito) anos, e multa.
Lei 11.343/06
Art. 33: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Lei 9.613/1998
Art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
