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MPF e Defensorias pedem retomada de ação de R$ 155 bi contra Samarco

Ausência de implementação das assessorias técnicas escolhidas pelos atingidos impediu a repactuação dos programas de reparação do desastre

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Indenizações somam R$ 1,5 bi no rio Doce. Foto: Chico Guedes

Indenizações somam R$ 1,5 bi no rio Doce. Foto: Chico Guedes

Dois anos depois de firmar o TAC Governança para garantir a participação dos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco no processo de recuperação socioambiental e socioeconômico, o Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas decidiram retomar a ação civil pública que pede R$ 155 bilhões à mineradora em reparação pelo desastre. O pedido de retomada foi peticionado na quarta-feira (30), na 12ª Vara Federal em Minas Gerais. Também são réus na ação a União e o Estado de Minas Gerais.

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Um dos motivos para a retomada foi a demora para a contratação efetiva das assessorias técnicas que iriam auxiliar as comunidades atingidas a participar de todas as esferas de tomada de decisões sobre o assunto. Segundo o MPF, todo o processo de escolha foi realizado pela população atingida e homologado judicialmente, mas apenas cinco assessorias técnicas estão contratadas até o momento. Três delas já haviam sido contratadas antes mesmo da celebração do TAC-Gov. Restam ainda 16 territórios atingidos, nos quais a população afetada pelo desastre já escolheu suas assessorias técnicas independentes, mas a contratação pelas empresas ainda não se efetivou.

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“A retomada da ação civil pública tem por objetivo principal não permitir que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton se exonerem de suas responsabilidades com as consequências do desastre do rio Doce. Portanto, com a retomada do andamento processual, as instituições de Justiça esperam que possam ser decididas as questões não contempladas pelos acordos firmados entre as partes, que possa ser determinado o cumprimento das obrigações já estabelecidas e ainda não cumpridas e que se possa aferir os novos danos causados pela conduta das empresas rés na protelação de todo o processo de reparação e compensação”, afirma o MPF.

A ação dos R$ 155 bilhões foi suspensa depois da do TAC Governança, acordo firmado em junho de 2018. De acordo com o MPF, “após dois anos sem efetivos progressos na construção dos canais participativos previstos no TAC-Gov, ocorreu o surgimento de vias paralelas de discussão à revelia das instituições de Justiça”.

Repactuação dos programas de reparação

O TAC-Gov tem por objetivo final a repactuação, com a participação dos atingidos, dos programas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão.

De acordo com as instituições de Justiça, o longo tempo para a implementação de programas reparatórios e participativos “trouxe para dentro das comunidades uma série de conflitos, maléficos para vida em sociedade, agravando ainda mais os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”.

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“Sem conhecimentos das Defensorias Públicas e dos Ministérios Públicos, novas partes estão atuando na representação coletiva das comunidades atingidas, em total desrespeito às previsões procedimentais do TAC-Gov e da legislação brasileira, o que, além de juridicamente inconcebível, tem provocado verdadeiro tumulto processual, com aplicação e criação de fluxo, interpretações distintas e aplicação de ressalvas não previstas na época da homologação do acordo, numa dinâmica que, obviamente, irá prejudicar a reparação justa, ampla e completa sob a ótica coletiva e individual”, informam os autores da petição.

Condições para retomada da ação

A petição destaca que os eventos que o TAC-Gov estabeleceu como significativos já ocorreram: “a) expirou-se o prazo de dois anos, contados da homologação do acordo, o que se deu no dia 8 de agosto de 2020; b) não houve novo ajuste entre as partes para prorrogar o prazo de suspensão da demanda objeto, especificamente, da presente ação civil pública; c) o processo de repactuação foi obstado, diante da não implementação das assessorias técnicas, que é condição necessária para a repactuação, conforme o que foi acordado entre todas as partes do TAC-Gov e homologado em Juízo”.

Os autores da petição defendem que, desde o dia 9 de agosto ado, o processo já deve ser considerado em tramitação regular, uma vez que, nos termos do art. 313, §5º, do C, “O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º”.

Ministérios Públicos e Defensorias Públicas também observam que “o TAC-Gov continua tendo força de título executivo judicial, permanecendo as empresas compromissárias obrigadas a cumprir todas as obrigações nele assumidas, sob pena de incidência das sanções respectivamente cominadas e sem prejuízo do cumprimento forçado de cada uma das obrigações descumpridas” e a retomada do andamento da ação não irá desobrigá-las de cumprir o que foi acordado e homologado em juízo, além de não interromper qualquer tipo de reparação individual da Fundação Renova que esteja em curso, pois, se for o caso, após a instrução e julgamento da ação, proceder-se-á a complementação dos valores já pagos.

O que dizem as empresas

A Samarco, Vale e BHP informam que receberam com surpresa a informação que Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo solicitaram à 12ª Vara Federal a retomada da ação civil pública, ajuizada em 2016.

Na opinião da empresa, estas instituições são partes signatárias de acordos firmados com os estados, a União e as empresas, que garantem a reparação integral das pessoas e das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Tais acordos também preveem a participação das comunidades atingidas nas ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova, além de um processo de repactuação voltado à resolução consensual dos litígios.

“A Samarco, a Vale e a BHP refutam veementemente o argumento de que o ime na contratação de assessorias técnicas possa ser atribuído a elas e que a retomada do processo judicial tenha a finalidade de impedir que as empresas se eximam de suas obrigações, tendo em vista o próprio teor dos acordos assinados com estas instituições que, infelizmente, agora, aram a adotar postura beligerante frente ao sistema reparatório implementado desde agosto de 2016”, ressaltaram as empresas, por nota.

A nota destacou ainda que as empresas não têm medido esforços para evitar litígios judiciais, abrindo concessões a vários pleitos das partes, no esforço contínuo para promover, o quanto antes e de forma satisfatória, a integralidade do processo reparatório.

“A Samarco, Vale e BHP continuam comprometidas com as ações reparatórias de pessoas e comunidades atingidas, na forma acordada, buscando celeridade e permanecem sempre abertas a meios alternativos de resolução de conflitos, sem prejuízo da realização do debate na Justiça”, finaliza.