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MPES quer que Sara Winter pague R$ 1,3 milhão por divulgar dados da menina de São Mateus

O pedido de indenização é por dano moral coletivo. A promotoria de Infância e Juventude de São Mateus pede que valor seja revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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MPF denuncia Sara Giromini por injúria e ameaça contra Alexandre de Moraes. Foto: Instagram/Reprodução

Sara Giromini é alvo de ação do MPES. Foto: Instagram/Reprodução

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou com uma ação civil pública contra a ativista Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter, que no domingo divulgou o primeiro nome e o local para onde a menina de 10 anos grávida após ser estuprada pelo tio tinha sido encaminhada para ar por uma aborto autorizado pela Justiça. Na ação, a promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus pede que ela pague R$ 1,32 milhão de indenização por dano moral coletivo. O pedido é que o valor seja revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

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Segundo o MP, além do o ilegal, Sara Winter veiculou vídeo nas redes sociais, por meio do perfil do Instagram, bem como na página do Twitter, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela aria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada. No vídeo veiculado, que teve aproximadamente 66 mil visualizações, “a requerida expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente”, diz a ação.

“A atitude teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a A, está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade”, afirma o MPES.

A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa, segundo o Ministério Público, colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal.

“Neste contexto, a conduta de Sara Winter no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, ‘da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, conforme o caput do artigo 227.”, detalhou o órgão.

O direito fundamental ao respeito inclui a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem” (art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente), tanto que a Lei nº 13.431/2017, ao estabelecer o específico sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, exige que eles devem “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência” (art. 5º, III, destacado).

O MPES explicou ainda que nesse caso específico, vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem o uso fundado no dever de respeitar “os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”, além da “finalidade social da rede” (art. 2º, II e VI). “Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Winter desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana”, disse o órgão, por nota.

A ação também destaca que não existe vedação legal à publicação de notícia jornalística que trate de atos violentos praticados contra crianças ou adolescentes. O que não se permite é explorar a imagem com o intuito de obter ganhos políticos a partir da grande audiência gerada pela mensagem sensacionalista.