Dia a dia
Existe licença maternidade no estágio? Veja os direitos
Pesquisa do IBGE mostra que mulheres com filhos de até três anos estão mais desempregadas em relação a quem não é mãe

Grávida. Foto: Pixabay
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A luta pela igualdade de direitos para homens e mulheres no trabalho, em questões salariais e de tratamento vêm chamando a atenção e ganhando mais destaque dentro das corporações. Com as estagiárias, essa situação não é diferente, elas estão atentas a isso e buscam empresas com abertura e plano de carreira.
Afinal, essa jornada é sempre cercada de tabus, principalmente, a respeito da maternidade. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres com filhos de até três anos estão mais desempregadas em relação a quem não é mãe. Um dos motivos pode ser as faltas por conta das doenças dos pequenos, pois nessa fase, é muito comum. Então, a sociedade, incluindo os negócios, deve ter uma postura mais social, pois isso deixa claro como essa mamãe é uma pessoa de alta responsabilidade, a qual deve ser protegida. Certamente, em algum momento o empreendimento será recompensado por sua fidelidade.
BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO
Segundo a Associação Brasileira de Estágio (ABRES), o estágio já tem uma carga menor, mínima de quatro horas e máxima de seis diárias. Além disso, proíbe expedientes extras. O objetivo é alinhar os estudos com as atividades laborais, mas dá para otimizá-lo ainda mais, nesse caso.
Vale lembrar: o estágio não gera vínculo empregatício e, por isso, as corporações ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ⅓ sobre as férias, 13º salário e eventual multa rescisória aos estudantes. Essas normas foram criadas para impulsionar as contratações da juventude.
Então, como não se tem essa obrigação legal, todas as partes – estagiária, contratante, instituição de ensino ou agente de integração, se houver – podem encerrar o contrato a qualquer momento. No entanto, quando trata-se de uma nova mamãe, nós orientamos as companhias a agirem com empatia e não desligarem essas profissionais.
EXISTE LICENÇA MATERNIDADE NO ESTÁGIO?
Outro ponto é a licença maternidade. A Lei de Estágio (11.788/08) não prevê esse benefício, mas a Associação Brasileira de Estágio (ABRES) recomenda aos envolvidos entrarem em acordo. A corporação, por exemplo, pode conceder o recesso remunerado ou encerrar o contrato e depois retomar quando a genitora assim desejar. Sobretudo, não a demita, esse é um momento mágico e, muitas vezes, difícil quando não planejado. Parabenize-a e a felicite. Faça sua parte social nesse mundo empresarial.
Recordando: o prazo máximo de atuação no mesmo empreendimento são de dois anos. Afinal, o objetivo é treinar um talento sem vícios e moldá-lo à cultura organizacional para retê-lo, ou seja, efetivá-lo.
Quanto à atividade em home office, a Associação Brasileira de Estágio (ABRES) lembra que é uma possibilidade. Todavia, atualmente, diante da Lei 14.311, publicada em 10 de março, as grávidas com esquema vacinal completo e as optantes por não se imunizarem – caso assinem termo de responsabilidade – podem trabalhar presencialmente. No ato educativo, costumamos seguir a mesma orientação.
