Dia a dia
Estado tem só uma casa para acolher mulheres
Falta de informação sobre a existência da unidade e de denúncias faz a única casa-abrigo do Espírito Santo ter apenas duas mulheres
Após 13 anos da criação da Lei Maria da Penha, o Espírito Santo conta com apenas uma casa-abrigo de gestão estadual para mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte. Segundo levantamento divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 3.808 municípios com até 20 mil habitantes avaliados em 2018, somente 2,4% – totalizando nove – possuíam casas-abrigo. Já dos 25 municípios com mais de 500 mil habitantes, 14 deles contam com essa estrutura, o que corresponde a 58,7%.
A maioria dos estados do país tem apenas uma unidade. Dos 43 espaços de abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte, 14 estão em São Paulo.
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A casa-abrigo do Espírito Santo comporta até 30 pessoas, mas apenas duas mulheres estão no local, sendo uma acompanhada do filho. A delegada e gerente de Proteção à Mulher da Sesp (Secretaria de Segurança Pública do Estado), Michelle Meira, esclarece que a unidade de abrigamento, localizada na Grande Vitória – o endereço é sigiloso -, atende a demanda de todo o estado.
Michelle explica que os municípios de Colatina e Serra contavam com casas-abrigo de gestão municipal, mas foram fechadas.
Apesar de o estado ter registrado 23 feminicídios de janeiro a agosto deste ano, de acordo com levantamento da Sesp, a delegada diz que não há uma demanda que justifique a abertura de novas unidades de abrigamento de gestão estadual, já que hoje a casa não atende em sua capacidade máxima.
“A porta de entrada da mulher vítima de violência na unidade de abrigamento se dá primeiramente na delegacia. Há um levantamento para saber se ela está em situação de risco de morte. A partir disso, a mulher é encaminhada ao serviço de assistência social municipal, que pode levá-la para a casa-abrigo. Mas faltam o conhecimento dos municípios sobre a existência da unidade e denúncias das próprias vítimas de violência”, explica.
Estadia de até 90 dias na casa-abrigo
Uma mulher em risco de morte acolhida na casa-abrigo pode ficar até 90 dias no local, podendo ser prorrogado por mais três meses. No local, ela terá assistência psicológica até que se encontre em condições de retomar sua rotina. Caso tenha filhos de até 14 anos, a criança ou o adolescente será assistido por uma pedagoga da própria Sedu (Secretaria de Educação do Estado) para não perder o ano escolar.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, em 2018, o estado registrou uma queda de 27% no número de feminicídios em relação ao ano de 2017, totalizando 31 vítimas.
Em entrevista à BandNews FM, a gerente de Proteção à Mulher da Secretaria Estadual de Segurança Pública, delegada Michelle Meira, fala a respeito do trabalho realizado pela secretaria e também como as mulheres podem denunciar qualquer tipo de assédio e violência. Confira
