Dia a dia
Entenda o que é a Lei Rouanet, alvo de nova polêmica entre artistas
Conheça os critérios para receber recursos pela lei Rouanet, que foi alvo de polêmica entre sertanejos nas últimas semanas

Show realizado em Vitória. Foto: Divulgação
Nas últimas semanas, a Lei Rouanet voltou a ser discutida nas redes sociais depois de uma declaração do cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano. O sertanejo criticou durante um show os artistas que recebem verba pública para se apresentarem pela lei de incentivo à cultura. Nos últimos anos, esse discurso tem sido acompanhado por outros artistas, como Gustavo Lima, Sérgio Reis, Latino e outros.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
“Somos artistas que não dependemos de Lei Rouanet. Nosso cachê quem paga é o povo. A gente não precisa fazer tatuagem no toba para mostrar se a gente está bem ou mal. A gente simplesmente vem aqui e canta, e o Brasil inteiro canta com a gente”, disse o sertanejo.
Para receber verba da Lei de Incentivo à Cultura, que existe há mais de 30 anos, o artista precisa apresentar um projeto ao governo federal. Caso seja aprovado, ele apresenta a proposta para empresas ou pessoas físicas, que patrocinam a ação e se beneficiam com a redução do valor devido no Imposto de Renda, limitado a 4% do total. Em fevereiro, o governo federal alterou os valores limites para financiar os projetos. O valor limite para captação é de R$ 6 milhões e os cachês não podem ar de R$ 3 mil. Antes o limite do cachê era R$ 45 mil para artista solo.
Em contrapartida, os mesmos artistas que criticam a aplicação da Lei Rouanet são contratados por prefeituras, ou seja, por dinheiro público, muitas vezes em altas cifras. Pelas prefeituras, o modelo de contratação é por inexigibilidade de licitação. A prefeitura escolhe o artista a ser contratado e combina o valor do cachê. Uma das diferenças entre as práticas está no teto de gastos e no controle estabelecidos pela lei Rouanet.
O cantor Gustavo Lima, por exemplo, iria receber R$ 1,2 milhão por um show na cidade de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. A polêmica envolvendo os sertanejos e os pagamentos pelas prefeituras fez o prefeito da cidade cancelar a apresentação do cantor.
Para o professor e pesquisador da área de indústrias culturais e midiáticas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Edgard Rebouças, a redução do limite da lei Rouanet em fevereiro inviabilizou a realização de muitos projetos. Um filme de cinema chega a ter um custo de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões e o limite ou para R$ 400 mil, o que corresponde ao gasto de um documentário de curta metragem, diz o professor.
“É um assassinato à cultura a limitação toda que colocaram. Se achavam que não estava sendo bem fiscalizada, se havia suspeita sobre caso de desvio ou má aplicação de recursos deveriam fiscalizar e não alterar dessa forma”, frisa Rebouças.
Sobre a polêmica de verbas via lei Rouanet X contratações via prefeitura, o professor destacou que via lei de Incentivo, uma produtora ou artista precisa ar por critérios muito rigorosos e prestar contas dos gastos para ser beneficiado, diferente da contratação direta. Outra característica é que qualquer cidadão que tenham um projeto cultural pode se inscrever e se qualificar, o que também favorece uma diversidade maior de pessoas e tipos de projetos, beneficiando tanto artistas conhecidos como os que ainda estão em ascensão.
“Com as verbas de prefeituras e governo na contratação direta de artistas é que há favorecimento, com o direcionamento da verba sem licitação. É dinheiro público que está no orçamento. Não está errado usar dinheiro público para cultura, pagar shows, isso sempre foi feito, só não se pode usar de acordo com o bel prazer do governante da vez”, ressalta Rebouças.
Lei de Incentivo à Cultura Capixaba
Outra característica é que o trâmite é feito pelo governo federal, sem participação dos estados. Mas no Espírito Santo, uma lei também garante o fomento de projetos culturais com isenção fiscal para empresas patrocinadoras dos projetos, à semelhança com a lei federal. O Santa Jazz, festival de música em Santa Teresa que será realizado neste fim de semana, é um evento que está sendo realizado por meio de recursos dessa lei.
Segundo a Secretaria de Estado da Cultura (Secult), a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba é um marco legal que traz a possibilidade de cadastramento de projetos culturais durante todo o ano, entre fevereiro e novembro. Habilitados, os proponentes poderão ser patrocinados por meio de isenção fiscal. Um investimento de R$ 10 milhões que, além de fomentar nossa cultura, também estreita a parceria e a conscientização do setor privado para mais investimentos na área.
O que é a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet, também chamada de Lei de Incentivo à Cultura, foi criada em 1991 com o objetivo de ser um dos principais instrumentos de fomento à cultura do país. Para serem beneficiados, os autores/artistas precisam submeter seus projetos ao crivo do governo. Caso ele seja aprovado, os autores do projeto são autorizados a captarem os recursos junto a empresas e pessoas físicas.
Para as empresas ou pessoas físicas que desejam financiar um projeto a vantagem é poder destinar recursos do imposto de renda que deviam à União para essas iniciativas culturais. Dessa forma, pessoas físicas e empresas podem patrocinar exposições, espetáculos, livros, museus, galerias e afins.
Todas as informações sobre os responsáveis pelos projetos e seus patrocinadores são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e centralizadas em um site do governo federal. Há valor limite para projetos – a depender do tipo – e também para cachês de apresentações.
O governo atual fez algumas alterações na legislação sob a máxima de “desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área”. Em fevereiro de 2022, foram estabelecidos novos limites para projetos e cachês dos artistas.
Valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural:
R$ 500 mil: tipicidade normal;
R$ 4 milhões: tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais;
R$ 6 milhões: tipicidade específica – concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira.
Cachês
A instrução normativa também alterou os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet.
No caso de artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
Se a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação ou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.
Audiovisual
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área de audiovisual:
R$ 600 mil para médias metragens;
R$ 400 mil para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos;
R$ 350 mil para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais;
R$ 200 mil para curtas metragens;
R$ 100 mil para programação semestral de programas de rádio;
R$ 50 mil por episódio para programas de TV;
R$ 50 mil para infraestrutura de sites e R$ 150 mil para produção e conteúdo;
R$ 15 mil por episódio para websérie
