fbpx

Dia a dia

Distribuidor de notas falsas é preso pela PF em Vila Velha

Em sua casa foram apreendidos computadores, celulares, anotações e mais de R$ 70 mil em notas falsas que seriam comercializadas

Publicado

em

Distribuidor de notas falsas é preso pela Polícia Federal em Vila Velha. Foto: Divulgação/PF

Distribuidor de notas falsas é preso pela Polícia Federal em Vila Velha. Foto: Divulgação/PF

Um homem acusado de produzir e distribuir notas falsas no Espírito Santo foi preso nesta sexta-feira (17) em Vila Velha. O falsificador é um dos alvos da Operação Luz Negra, que investiga um esquema da mesma natureza em âmbito nacional.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

De acordo com os policiais, na casa do suspeito foram apreendidos telefones celulares, computadores, anotações, materiais que indicam a produção de cédulas falsas, várias encomendas contendo notas falsas prontas e embaladas para envio, além de um total de R$ 71.460 reais em moeda falsa, sendo 684 cédulas em denominação de 100 reais e 156 cédulas em denominações de 20 reais.

A ação foi conduzida pela Delegacia de Polícia Federal de Jales, em São Paulo, e cumpriu dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Espírito Santo.

As investigações foram iniciadas em janeiro deste ano, a partir de uma apreensão de cédulas falsas em Jales. A apreensão foi realizada no momento em que um dos compradores das falsificações retirava uma encomenda em uma agência postal no centro da cidade. Na ocasião, foram apreendidos R$ 1 mil notas falsas que foram adquiridas por um empresário local, após negociar a compra através de contatos mantidos com o falsário via aplicativo de mensagem.

Crimes investigados

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime de Moeda Falsa (art. 289 do Código Penal) com penas que combinadas podem chegar a 12 anos de prisão.

Moeda Falsa

Art. 289: falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Pena: reclusão, de três a 12 anos e multa.

§ 1º: nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.